segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

DAMA DE ESPADAS: investigação parada e sem previsão de recomeçar

O ano de 2015 encerrou sem o desfecho das duas principais operações deflagradas pelo Ministério Público Estadual ao longo do ano: Dama de Espadas e Candeeiro. 

A primeira levou à prisão, sob acusação de desvio de dinheiro público, a ex-procuradora geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo. A partir do momento em que surgiram indícios de participação de parlamentares no esquema de desvio de recursos por ela supostamente orquestrado, a Procuradoria Geral do Estado e da própria Assembleia Legislativa acionaram a Justiça Estadual que acabou suspendendo o processo investigativo capitaneado pelo órgão ministerial. 

Após a alegação de suspeição de nove, dos 15 desembargadores que compõem a Corte de Justiça, o processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Edison Fachin. É ele quem deverá decidir a “jurisdição e competência” de qual das Procuradorias (do Estado ou da Assembleia) defenderá os deputados supostamente ligados ao esquema corruptivo.

No dia 14 de dezembro passado, a documentação composta por quase mil páginas foi enviada ao STF pelo desembargador Cornélio Alves, relator do processo na Justiça local e responsável pela suspensão das investigações dos supostos desvios de R$ 5,5 milhões no âmbito da Assembleia Legislativa. O encaminhamento da peça pelo desembargador atendeu um requerimento do Ministério Público. O processo, porém, não tem data definida para entrar na pauta da Corte Suprema e, enquanto isso não ocorrer, as investigações seguirão suspensas. 

A informação mais recente é de que o processo tende a ser apreciado a partir do próximo dia 7, quando o ministro retornar ao 
Supremo Tribunal Federal após o recesso de fim de ano. Enquanto isso, as investigações seguem suspensas. 

O desembargador Cornélio Alves, ao atender o pedido do órgão ministerial, invocou o exposto no Artigo nº 102 da Constituição Federal, que estabelece a competência da Alta Corte de Justiça para julgar processos nos quais os impedimentos ou as suspeições dos membros do Tribunal de origem tenham sido reconhecidos de forma expressa. Com a alegação de suspeição de nove desembargadores – numa Corte formada por 15 – não houve quórum mínimo para apreciação da matéria. 


Os desembargadores que alegaram suspeição são os seguintes: Dilermando Mota, Saraiva Sobrinho, Judite Nunes, Glauber Rêgo, Cláudio Santos, Amaury Moura Sobrinho, Expedito Ferreira, João Rebouças e Virgílio Macedo.

A decisão de encaminhar os autos ao STF foi tomada pelo desembargador após análise da Reclamação interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, através do procurador-geral, Francisco Wilkie Rebouças. Além disso, Cornélio Alves analisou dois pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual. O primeiro deles referente ao reconhecimento da incompetência absoluta do TJRN para o julgamento da causa e consequente remessa dos autos ao STF, além de que fosse determinada sem efeito a decisão que suspendeu os atos objeto da Reclamação da Procuradoria Geral de Justiça. Esta última, porém, foi rechaçada pelo relator.

CANDEEIRO

Há cinco meses  aguardando julgamento, o filho de Rita das Mercês Reinaldo, o ex-diretor-administrativo do Idema, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, segue preso no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, na zona Leste de Natal. Ele é acusado de desviar, junto com quatro cúmplices e através de empresas fantasmas, R$ 19,3 milhões do Idema entre os anos de 2013 e 2014. No dia 11 de dezembro passado, Gutson Reinaldo teve mais um pedido de relaxamento de prisão negado pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Natal, na qual responde ao processo por “crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores”. 

---------------------------------------------------------------------------------
INVESTIGAÇÃO SUSPENSA

A decisão proferida no fim do mês de setembro pelo desembargador Cornélio Alves culminou na suspensão do curso das investigações da Operação Dama de Espadas, conduzidas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A decisão, contudo, confirmou a participação de deputados estaduais no suposto esquema criminoso que desviou R$ 5,5 milhões da Assembleia Legislativa. Pela primeira vez, após a operação deflagrada em agosto, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) assumiu, em nota encaminhada à imprensa que foram identificados “indícios da participação de detentores de foro especial no curso das investigações” e “requereu o encaminhamento das provas ao Procurador Geral de Justiça”.

O pedido de suspensão das investigações, protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado também em setembro pelas Procuradorias Geral do Estado e da Assembleia Legislativa foi deferido até que seja definido o foro responsável pelo julgamento da ação. As investigações estão paradas há mais de três meses. Na decisão com força de liminar assinada pelo desembargador Cornélio Alves, ele destaca que suspende o processo “ante a concreta possibilidade de continuidade das investigações por autoridade não detentora de tal atribuição, bem como de imposição de novas medidas cautelares constritivas de direitos constitucionalmente protegidos”. 


A decisão, contudo, não anulou ou suspendeu o teor do que até hoje foi investigado. No pedido formulado à Justiça, assinado pela Procuradoria da Casa Legislativa e pela PGE, é defendido que “toda e qualquer investigação de atos da Assembleia Legislativa implica em investigar deputado, pois a Casa é administrada pela Mesa, composta exclusivamente de Deputados”. Caberá ao STF decidir o futuro da Operação Dama de Espadas, o que deverá ocorrer neste início de ano. O Ministério Público Estadual não se posicionou sobre o caso.

No dia 28 de outubro passado, todos os desembargadores presentes à Sessão Plenária do Tribunal de Justiça foram favoráveis à manutenção da suspensão das investigações até que o mérito da ação fosse julgado, o que não ocorreu. A referida suspensão foi mantida após o julgamento de um novo recurso movido pelo MPRN, que requereu a exclusão da Assembleia Legislativa do polo ativo da causa. 


O Ministério Público defendeu, no documento protocolado no Poder Judiciário, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa não podem participar do polo ativo da demanda pois estariam defendendo interesses particulares, relativos aos deputados estaduais.

TRIBUNA DO NORTE
-------------------------------------------------------------------------------
A paralisação da investigação só interessa aos que cometeram irregularidades e crimes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário