quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Portalegre: câmara de vereadores celebra contratos temporários para funções de advogado e contabilista

PORTARIA Nº. 001/2016 

DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MEDIANTE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO CARGO DE ADVOGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN, instituído pela Resolução nº05/20074 e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal, cumulado com o art. 185 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 098/2015, que regulamentou a forma de contratação temporária de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0; RESOLVE: 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, para exercer cargo de ADVOGADO da Câmara Municipal de Portalegre-RN, IRENO ROMERO DE MEDEIROS CRISPINIANO, inscrito na OAB/RN sob o nº 6.975, na forma prevista da exceção do Art.186, §3º, inciso VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Portalegre-RN. 

Art.2º A contratação a que se refere o artigo anterior dar-se-á em caráter temporário, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, com término previsto para o dia 30 de junho de 2016, podendo ser renovado por igual período, desde que devidamente justificado na forma da Cláusula Quarta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0. 

Parágrafo único. Ao Poder Legislativo fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do término final, na hipótese de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. 

Art. 3º A remuneração e carga horária do cargo dar-se-ão na forma prevista no Anexo I da Resolução nº 098/2015 da Câmara Municipal de Portalegre-RN. 

Art. 4º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, conforme prevê o art.17, §1º do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Registre-se; 

Publique-se e Cumpra-se. Portalegre(RN), 04 de janeiro de 2016. VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA Presidente
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PORTARIA Nº. 002/2016 DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MEDIANTE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO CARGO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN, instituído pela Resolução nº05/20074 e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal, cumulado com o art. 185 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 098/2015, que regulamentou a forma de contratação temporária de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0; RESOLVE: 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, para exercer cargo de CONTADOR da Câmara Municipal de Portalegre-RN, FRANCISCA FERNANDES DE PAIVA, portadora do CPF/MF nº. 049.787.497-68, na forma prevista da exceção do Art.186, §3º, inciso VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Portalegre-RN. 

Art.2º A contratação a que se refere o artigo anterior dar-se-á em caráter temporário, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, com término previsto para o dia 30 de junho de 2016, podendo ser renovado por igual período, desde que devidamente justificado na forma da Cláusula Quarta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0. 
Parágrafo único. Ao Poder Legislativo fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do término final, na hipótese de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. 

Art. 3º A remuneração e carga horária do cargo dar-se-ão na forma prevista no Anexo I da Resolução nº 098/2015 da Câmara Municipal de Portalegre-RN. 

Art. 4º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, conforme prevê o art.17, §1º do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Registre-se; 

Publique-se e Cumpra-se. Portalegre(RN), 04 de janeiro de 2016. VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA Presidente
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Creio que a Câmara de Vereadores de Portalegre, assim como tantas outras do RN, jamais teve contabilista e assessor jurídico efetivos.

A prefeitura também não costuma ter efetivos em tais funções (exceção feita, salvo melhor juízo, a um contabilista concursado).

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