quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Tenente Laurentino Cruz: MPF OBTEVE LIMINAR impedindo que a Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) ofereça cursos

Alunos ingressavam sob promessa de que estudos seriam aproveitados para graduação em Pedagogia
MPF obtém liminar pra suspender curso irregular da Faibra em Tenente Laurentino
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo que a Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) ofereça cursos no Município de Tenente Laurentino Cruz sob a promessa de que os mesmos possam ser aproveitados para obtenção de um diploma de graduação em Pedagogia. 
A ação do MPF tem como réus o Instituto Educacional de Menezes Ltda. e a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB.
As instituições, irregularmente, oferecem cursos de aperfeiçoamento com o compromisso de serem aproveitados posteriormente em uma graduação em Pedagogia. Porém o credenciamento da Faibra junto ao MEC permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. Enquanto o Instituto Educacional de Menezes não possui credenciamento junto ao MEC para oferecer qualquer tipo de curso.
“O fato é que há uma turma de alunos funcionando no referido Município potiguar com perspectiva de obter o nível superior em Pedagogia nos próximos dias”, aponta a juíza Moniky Dantas, que concedeu a liminar. A ação do MPF comprova que o material promocional do curso o apresenta como sendo de “Extensão Universitária”, o que não condiz com as regras do Ministério da Educação.
Alunas dos cursos de aperfeiçoamento da Faibra em Laurentino Cruz confirmaram o compromisso da instituição em promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia. “Não há notícias, por outro lado, de que os alunos tenham sido aprovados em processo seletivo para ingresso na instituição e nem tampouco que estejam matriculados no curso de Pedagogia, requisito indispensável à obtenção do aproveitamento”, reforça a juíza.
A liminar determina que as instituições deixem de ofertar novos cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão, com a promessa e publicidade de serem aproveitados, integralmente, para fins de graduação em Pedagogia, assim como de expedir diplomas de graduação em Pedagogia a partir do aproveitamento dos referidos cursos realizados no Município de Tenente Laurentino Cruz.
Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que passa a R$ 5 mil, caso sejam expedidos os diplomas. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.
MPF RN
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Salvo melhor juízo, a FAIBRA oferece cursos em outros municípios, mas a liminar obtida pelo MPF evidencia que a Instituição não tem autorização para emitir diplomas de graduação, exceto em Teresina-PI.

Mais:

FORMATURA DO CURSO DE PEDAGOGIA 2014.1 - FAIBRA - POLO DE UMARIZAL

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