quinta-feira, 31 de março de 2016

Prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio deste ano


O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai lançar terça-feira (5), às 9h, uma campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro público obrigatório, desde 2012, para todos os imóveis rurais do país. O objetivo é ampliar o percentual do cadastramento uma vez que o prazo legal termina em 5 de maio deste ano. Vale ressaltar que no Rio Grande do Norte apenas 30,17% dos imóveis rurais foram registrados no CAR.


Durante a entrevista, que terá transmissão por videoconferência para outras unidades do MPRN, será demonstrado como é feito o cadastramento de imóvel rural para que todos possam entender o funcionamento do sistema.  Também participam do lançamento da campanha representantes do IDEMA, EMATER, INCRA, Serviço Florestal Brasileiro, FETARN, Ministério do Desenvolvimento agrário, dentre outros.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12). É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do país (propriedades e posses). Tem como objetivo integrar as informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural,  impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental – PRA. Pode impedir, ainda, o acesso ao crédito agrícola.

O cadastro deve conter: 1) a identificação do proprietário ou possuidor rural; 2)  a comprovação da propriedade ou posse; 3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização: 3.1) dos remanescentes de vegetação nativa, 3.2) das Áreas de Preservação Permanente, 3.3)das Áreas de Uso Restrito, 3.4) das áreas consolidadas e, 3.5) da Reserva Legal.

A inscrição no CAR é realizada pela internet, no endereço www.car.gov.br.  No ato, o proprietário ou possuidor prestará as declarações mencionadas.  Para pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar, o procedimento de inscrição é simplificado. No RN a EMATER, INCRA e Associações rurais têm prestado assistência para possibilitar esses cadastros.


MPRN

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