sexta-feira, 1 de abril de 2016

PRECATÓRIOS: VINCULAÇÃO E O PISO

Atenção gestores municipais:

O chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, juiz Bruno Lacerda, foi o palestrante do painel de abertura do 3º Encontro Nacional de Precatórios, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). Falando sobre os efeitos, para o pagamento de precatórios, da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62, o juiz defendeu a vinculação de percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos entes devedores para o pagamento dos precatórios, conforme decidido pelo STF no julgamento das ADIs 4357/DF e 4425/DF.
Segundo o magistrado, a vinculação é necessária para que ao final do prazo de cinco anos, estabelecido pelo Supremo como sobrevida ao regime especial, contados a partir de janeiro de 2016, haja o pagamento integral da dívida com precatórios, posição adotada pela Câmara Nacional de Gestores de Precatórios.
A mesa do painel de abertura do evento foi composta também pelos conselheiros Bruno Ronchetti e Luiz Cláudio Allemand, do CNJ, além do secretário geral do Conselho da Justiça Federal, José Antônio Savaris, que manifestaram receptividade à proposta.
Bruno Lacerda também defendeu a obrigatoriedade dos repasses mensais, procedimento implantando este ano, considerando que o Supremo Tribunal Federal não ressalvou o regime anual no julgamento da modulação das ADIs 4357 e 4425.
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O juiz potiguar evidenciou a vinculação de "percentual mínimo" da RCL para pagamento dos precatórios. Creio que tal percentual deve ser suficiente para liquidação dos precatórios no prazo de cinco anos.
A 'vinculação' cria mais dificuldades para os gestores públicos. A outra opção não é menos ruim, pois penaliza quem vendeu ou teve direito desrespeitado por parte do Estado.
Tem mais uma questão relevante: o Estado, através de seus representantes, tem adotado o procedimento corriqueiro de ignorar direitos e o cumprimento das obrigações constituídas. Aposta cada vez mais nas soluções judicializadas para jogar dívidas para o futuro.
Enriquece às custas dos fornecedores e servidores.
Contrai dívida sem autorização legislativa.
Entope o Judiciário.
Exemplo:
Muitos gestores vêm adotando abertamente a estratégia de não pagar o Piso Salarial dos professores e, sem nenhum assombro, orienta aos servidores que busquem o Judiciário para assegurarem seus direitos
É a estratégia: "devo, não nego, mas só pago se a Justiça mandar".
É impossível que o Judiciário desconheça o direito dos servidores consagrado em Lei Federal e reconhecido pelo STF.
O que ocorrerá? serão precatórios. A dívida abocanhará um percentual da RCL, mas, eis o 'pulo do gato', provavelmente será outro gestor,  não o que deixou a dívida, que terá que administrar a herança maldita.
Além da maldade praticada pelo 'poderoso de plantão' contra as partes mais fracas, tem-se a demonstração inequívoca da falta de lealdade com a Instituição.
Comportamento típico de quem coloca o interesse pessoal acima de quaisquer outros.

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