O procurador-geral do Estado, Wilkie Rebouças, informou nesta terça-feira (12) ao portalnoar.com que não haverá demissões no âmbito do Estado por ocasião da declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo da Constituição Estadual que deu, irregularmente, estabilidade a servidores em 1989.
“Essa questão envolve várias famílias. E elas podem ficar tranquilas que o governo não pretende fazer demissões. O governo entende que o STF derrubou a estabilidade, mas não obriga a demissão”, declarou Wilkie.
Mais cedo, Wilkie chegou a comentar à reportagem que a Procuradoria Geral do Estado precisaria provocar o STF para que ele esclarecesse como a decisão deveria ser cumprida. Posteriormente, em novo contato, afastou a possibilidade de demissões.
O PGE argumenta que a declaração de inconstitucionalidade afeta a estabilidade dos servidores em questão, mas não determina que o ente público demita tais funcionários. Pela argumentação, os servidores atingidos perderiam apenas o caráter de efetivos, mas poderiam continuar na administração como comissionados.
Ainda de acordo com o PGE, a declaração de inconstitucionalidade que o STF proferiu atinge apenas aqueles servidores que se efetivaram em sociedades de economia mista ou empresas públicas e não atingiria todos os setores do funcionalismo.
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Creio que a repercussão social das demissões seria avassaladora para as famílias dos servidores atingidos pela decisão do STF.
Mas é estranho que permaneçam na condição de cargos comissionados. Estariam todos na folha da folha da Assembleia Legislativa?
Mas existe outra questão relevante: o vínculo de servidor efetivo foi derrubado pela decisão do STF, ou seja, rompe-se o vínculo com o Regime Próprio (não podem receber pelo IPERN), assim, tais servidores se vincularão ao RGPS?
Observe:
"CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓRGÃOS PÚBLICOS. SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGO EM COMISSÃO. RGPS.
São segurados obrigatórios do RGPS os servidores
ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação
e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
SERVIDOR
PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO
SEM PRÉVIO
CONCURSO PÚBLICO.
FILIAÇÃO
AO RGPS.
O
regime próprio
da previdência
social é
reservado, exclusivamente, aos servidores titulares ocupantes de cargo efetivo,
cuja investidura depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Não estando amparados por RPPS,
por exclusão
expressa da Constituição Federal, os servidores admitidos sem concurso público são filiados, automaticamente, ao
Regime Geral de Previdência Social."
Complicado né?
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