quinta-feira, 14 de julho de 2016

ATENÇÃO GESTORES: Prefeituras terão 120 dias para fazer a atualização do cadastro dos beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada. O Ministério repassou comunicado as prefeituras que o prazo será de 2 anos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicado o Decreto 8.805/2016 que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

A norma exige que os beneficiários do BPC realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) tanto para a concessão quanto para a manutenção e revisão do benefício.
O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. A CNM chama a atenção para as mudanças. 

Uma delas estabelece que a partir da publicação do decreto, foi definido um prazo de 120 dias para a integração do BPC à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

O período foi instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) em conjunto com a determinação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
A Confederação lembra que antes do Decreto a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Com as mudanças, agora vai ficar a cargo do MDSA a convocação do atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. 

Diante das alterações, o beneficiário que não comparecer para realizar sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso.

Justificativa

De acordo com o governo federal, o decreto reforça o controle e a transparência do BPC. O entendimento da União é no sentido de que a nova regra não implica em nenhum corte nos direitos das pessoas que preenchem os requisitos para obter o BPC. Entretanto, a CNM identifica algumas lacunas nesse processo de mudança, principalmente em relação à gestão municipal.
A entidade lembra que atualmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estão com inúmeras atribuições na manutenção de serviços como Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Os estabelecimentos apresentam recursos financeiros e equipes reduzidas em razão de atrasos no cofinanciamento federal dos serviços e programas da assistência social. Diante disso, a CNM ressalta que a assistência social vai enfrentar dificuldades para atender mais uma atribuição.
Mais responsabilidades

Outro ponto destacado pela Confederação é em relação às equipes de referência dos CRAS. O posicionamento da CNM é que elas somarão as suas competências em todo o processo administrativo de avaliação e de atendimento aos novos beneficiários. Diante de mais uma atribuição, o questionamento da entidade é se o governo federal vai criar algum piso de financiamento para que os Municípios executem mais essa responsabilidade, já que a equipe do cadastro único vai atender a mais uma demanda de cadastramento.
Nesse contexto, a CNM reitera que os únicos incentivos financeiros repassados aos Municípios ligados à gestão da assistência social, IGD-PBF e IGD-SUAS estão em atraso. Por isso, essa nova demanda irá exigir mais da gestão e não há sinal de um possível cofinanciamento ou atualização dos valores do pisos já existentes.
Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) 739/2016 altera a Lei 8.213/91 para tratar dos Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). Pelo texto, ficou instituído o período de até vinte e quatro meses. O bônus/gratificação será concedido ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social irá render ao profissional um valor de R$ 60,00 por perícia realizada.
O BESP-PMBI vai gerar efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória. Essa MP está direta e indiretamente ligada ao Decreto de n°8.805, pois concede gratificação a um profissional que já tem como atribuição a realização da perícia médica e que já é remunerado para tal, mas não remunera o Município para atender a mais uma ação dentro da execução da política pública.
Com isso, delegaram uma função a mais para os CRAS, que anterior a publicação do Decreto 8805/2016 era de competência do INSS. Entretanto, não se fala em gratificação que envolva o Município, mas sim um único profissional. A CNM entende que há grandes chances de um desencontro no processo de concessão do BPC, pois enquanto os CRAS tem de administrar mais uma função, que demanda tempo, as perícias médicas realizadas no INSS podem ser aceleradas, pois envolvem um pagamento extra para tal. Nesse contexto, sem dúvida há uma mercantilização de uma função que já remunerada.
Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC com um custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde 2008. Agora, essa atribuição de atualização dos dados será feita na proteção social Básica-CRAS
Veja aqui a íntegra do Decreto
CNM
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Recebi a informação de que o prazo será de 2 anos:

Senhores gestores estaduais e senhores gestores municipais,

Na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 6 de julho de 2016, foram informadas e debatidas as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.805, de 07 de julho de 2016, o qual trata do cadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Tais alterações respondem a questões amplamente discutidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Neste sentido, vale lembrar que a inclusão dos Beneficiários do BPC no Cadastro Único figura entre os objetivos estratégicos do II Plano Decenal da Assistência Social, recentemente aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), assim como do Pacto de Aprimoramento dos SUAS nos municípios para o quadriênio 2014-2017, pactuado na CIT e também aprovado pelo CNAS.

É importante esclarecer que a inclusão dos beneficiários do BPC no CadÚnico ampliará o acesso destes a outras políticas e programas sociais, bem como facilitará a identificação e inclusão dessas pessoas nos serviços socioassistenciais.  Além disso, possibilitará a implantação de uma estratégia factível para o processo de revisão do benefício, no que tange à verificação dos critérios de renda.

O processo de cadastramento será organizado em um calendário de dois anos, de forma que os gestores federais, estaduais e municipais possam se organizar para realizar a inclusão de cerca de 2,5 milhões de beneficiários que ainda não estão no CadÚnico.

Em relação ao processo de avaliação da deficiência para fins de acesso ao BPC, o Decreto n° 8.805, não trouxe modificações, ou seja, a avaliação social e a avaliação médica para valoração da deficiência devem continuar sendo realizadas pelos profissionais de serviço social e médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Vale destacar que, desde a publicação da Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – ,  o Poder Executivo vem discutindo, em conjunto com diversos segmentos da sociedade um modelo de avaliação da pessoa com deficiência. O objetivo é construir um “modelo único” de avaliação e valoração das deficiências para as diferentes políticas públicas brasileiras de acordo com a LBI, atendendo ao paradigma sobre a deficiência fundamentado no modelo biopsicossocial (que tem a CIF como referência).

De toda forma, o Decreto mantém a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidades – CIF, apenas apontando que a avaliação da deficiência no âmbito do BPC deverá observar os instrumentos de que trata da o § 2º do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando este for regulamentado.  Isso significará um avanço na medida em que as pessoas com deficiência poderão passar por uma única avaliação, válida para comprovação de sua condição perante diversos programas e políticas, ao contrário da situação atual nas quais a pessoa com deficiência passa por múltiplas avaliações para acesso a diferentes programas e políticas. Quanto ao critério de renda, esclarecemos que não há qualquer alteração em relação ao critério já utilizado.

Algumas das disposições do Decreto deverão ser regulamentadas em ato específico.  Isto se aplica, por exemplo, à possibilidade de utilização de novos canais, alternativos ao INSS, para requisição do BPC.  Neste processo, as instâncias de discussão e pactuação da política terão, como sempre, a devida participação conforme prevê o modelo de gestão compartilhada do SUAS. Por isso, a nota de repúdio do Congemas não tem sentido.

O intuito é fortalecer o SUAS e reforçar as responsabilidades do MDSA em relação à proteção social. O acréscimo de atribuições aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) fortalecerá a atuação desses equipamentos, bem como a gestão do benefício no âmbito da Assistência Social. A medida visa à garantia do reconhecimento do BPC como um benefício assistencial, bem como a integração entre serviços e benefícios e a visibilidade da política de Assistência Social perante a sociedade.

Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA

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Agradeço a informação.

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