quinta-feira, 28 de julho de 2016

PORTALEGRE: Prefeitura dispensa licitação para serviços funerários. Contrato é de R$ 82 mil

A dispensa decorreu de fracasso ou de licitação deserta, ou seja, em virtude, provavelmente, da falta de interesse dos prestadores do serviço.

O ponto é o seguinte:
O prefeito pretende se candidatar a reeleição e a legislação eleitoral é extremamente rigorosa em relação a realização de ações e a prestação de serviços que não sejam institucionalizados.

Mais claramente: fazer coisas que costumeiramente não fez ao longo da gestão, oferecer serviços que não sejam regulamentados, atender certas demandas da população apenas no período eleitoral, etc. podem servir de provas para ajuizamento de ações eleitorais futuras.

Uso o exemplo da gestão portalegrense, mas o alerta serve para todos que vão concorrer na eleição que se aproxima.

Quem avisa...


RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0056/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000129/16 - ROBERTO CARLOS DE SOUZA - ME 

DO OBJETO: O presente instrumento se refere a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA AQUISIÇÃO COM TRANSLADO DE NATAL À PORTALEGRE R/N, MOSSORÓ À PORTALEGRE R/N E PAU DOS FERROS À PORTALEGRE R/N DESTINADOS Á ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNÍCÍPES DE PORTALEGRE-RN. 

DA JUSTIFICATIVA: TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE GARANTIR O ACESSO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E SOCIOASSISTENCIAIS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO NOSSO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, PREVISTOS NA LEI N° 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ART. 15, INCISO I, QUE ESTABELECE A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS EM PROVER CUSTEIO DO PAGAMENTO DE AUXILIO NATALIDADE E FUNERAL, SE FAZ NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DAS DESPESAS ORA SOLICITADAS. DEFINIDO COMO MODALIDADE DE PROVISÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DE CARÁTER SUPLEMENTAR E TEMPORÁRIO QUE INTEGRA ORGANICAMENTE AS GARANTIAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS, COM FUNDAMENTAÇÃO NOS PRINCÍPIOS DE CIDADANIA E NOS DIREITOS SOCIAIS E HUMANOS. O BENEFÍCIO EVENTUAL DESTINA-SE AOS CIDADÃOS E AS FAMÍLIAS COM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR POR CONTA PRÓPRIA COM O ENFRENTAMENTO DE CONTINGÊNCIA SOCIAIS, CUJA OCORRÊNCIA PROVOCA RISCOS E FRAGILIZA A MANUTENÇÃO DO INDIVÍDUO, A UNIDADE DA FAMÍLIA E SOBREVIVÊNCIA DE SEUS MEMBROS. A PROVISÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS ESTÁ REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO Nº 212 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006: ART. 7º “O BENEFÍCIO EVENTUAL, NA FORMA DE AUXÍLIO FUNERAL, CONSTITUI-SE EM UMA PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA, NÃO CONTRIBUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM PECÚNIA, POR UMA ÚNICA PARCELA, OU EM BENS DE CONSUMO, PARA REDUZIR VULNERABILIDADE PROVOCADA POR MORTE DE MEMBRO DA FAMÍLIA”. OUTRAS NORMATIVAS FUNDAMENTAM A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS: DECRETO Nº 6.307 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 E RESOLUÇÃO Nº 39 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE TRATAM DA ORGANIZAÇÃO E REORDENAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO A POLÍTICA DE SAÚDE. 

DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: O prestador é a Pessoa Jurídica ROBERTO CARLOS DE SOUZA - ME, com endereço na R. ANTONIO VIEIRA DE SA, 16 ,MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.494.356/0001-82. 

DO VALOR: O valor é de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). 

DA BASE LEGAL: LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO V. 

DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. 

Portalegre/RN, 27 de julho de 2016. 
Manoel de fretas Neto 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 4604EA42 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28 de Julho de 2016. Edição 1715. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O vale caixão é um risco, caso não esteja regulamentado e não seja rotina estabelecida.

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