quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

HISTÓRIA DA CIVILIZAÇÃO OCIDENTAL - VOLUME II

PUBLICADO EM 14-02-2019

CAPÍTULO 23. A Revolução Industrial dos séculos XIX e XX

6.   As    NOVAS   DOUTRINAS   SOCIAIS   E   ECONÔMICAS - AQUI

TRECHO:

O   fundador   da   economia clássica foi Adam Smith, cuja obra discutimos no Capítulo 21. 
Embora Smith houvesse escrito antes de o capitalismo industrial ter alcançado o seu completo desenvolvimento e alguns dos seus ensinamentos não se harmonizassem de todo com a interpretação estrita do laissez-faire, havia, nas inferências gerais da sua teoria, justificativa suficiente para aclamá-lo como o profeta dos ideais capitalistas. 
As doutrinas específicas dos economistas clássicos foram, no entanto, em grande parte obra dos discípulos de Smith, inclusive escritores eminentes como Thomas R. Malthus, David Ricardo, James Mill e Nassau Senior.
Os elementos principais da teoria, subscritos pela maioria desses homens, podem ser sumariados assim: 
1)    Individualismo econômico.    Cada indivíduo tem o direito de usar para seu melhor proveito a propriedade que herdou ou adquiriu por qualquer meio lícito. Deve ser permitido a cada pessoa fazer o que quiser com o que é seu, enquanto não transgredir idêntico direito dos demais. Como cada um é quem melhor sabe o que pode torná-lo feliz, a sociedade tirará o máximo proveito quando permitir que cada um de seus membros siga as suas próprias inclinações.

2) Laissez-faire.  As funções do estado deveriam ser reduzidas ao mínimo compatível com a segurança pública.    Compete ao governo limitar-se ao papel  de modesto  policial, mantendo  a ordem e protegendo a propriedade, mas jamais intervindo por qualquer forma no desenrolar dos processos econômicos.

3) Obediência à lei  natural.    Existem leis imutáveis  a operar no setor econômico como em todas as esferas do universo.    Exemplos disso são a lei da oferta e da procura, a lei dos lucros decrescentes, a lei da renda etc.    Tais leis devem  ser reconhecidas e  respeitadas; deixar de fazê-lo é desastroso.

4) Liberdade de contrato.    Cada indivíduo deve ter a faculdade de negociar o contrato mais favorável que possa obter de qualquer outro indivíduo.    Em especial, a liberdade dos trabalhadores e empregadores para combinar entre si a questão do salário e das horas de trabalho não  deve ser embaraçada por leis  ou pelo poder coletivo dos sindicatos de trabalhadores.

5) Livre concorrência e livre-câmbio.   A concorrência serve para manter   os   preços   baixos,   para   eliminar   os   produtores   ineptos   e assegurar a máxima produção  compatível com as necessidades públicas.  

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