sexta-feira, 8 de março de 2019

IDEMA-RN: Quer aniquilar uma floresta? É só pagar!

PUBLICADO EM 08-03-2019



IDEMA-RN: O penúltimo caso... Quer aniquilar uma floresta? É só pagar! A atual gestão tem obrigação de acabar com o "cupinzeiro"

Supressão vegetal só deve ser liberada mediante projeto de reposição florestal
Impedir a ampliação do desmatamento de mata nativa que está sendo autorizado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), mediante pagamento em pecúnia e sem a correspondente reposição florestal. Este é o objetivo da ação civil pública ajuizada na quinta-feira (7) pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal. 

As investigações estimam que o órgão estadual já deixou de exigir a reposição florestal de uma área estimada de pelo menos 525,15 hectares, o que corresponde a 736 campos de futebol ou quase metade da Unidade de Conservação Estadual do Parque das Dunas.
A ação, assinada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal e de Parnamirim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pede ainda o bloqueio judicial da conta do Idema para fins de reposição florestal mediante plantio, que o órgão se abstenha de expedir autorização de supressão sem obrigar a reposição e que apresente em 60 dias um projeto específico de reposição florestal com cronograma de atividades de plantio.
Segundo informações que constam no inquérito civil instaurado para investigar a questão, o Idema tem autorizado desde 2015, após a promulgação de uma Lei Complementar Estadual, a supressão de vegetação nativa, sem condicionar ou vincular o desmatamento à reposição florestal específica, contentando-se com o simples pagamento, por parte do interessado, de um valor em dinheiro, que por sua vez, que tem sido depositado em uma conta do Instituto sem qualquer vinculação à reposição florestal natural obrigatória.
Dessa forma, desde 2015 foram expedidas 324 autorizações para supressão de vegetação mediante pecúnia. Nesse mesmo período, as supressões concedidas mediante plantio totalizaram 177, número que preocupa o MPRN.
Segundo a promotora de Justiça Gilka da Mata, outra situação grave que precisa ser corrigida é o fato de que, da conta relativa ao valor pecuniário que o Idema recolheu em razão da expedição de autorização para supressão vegetal, já foram retirados R$ 5.296.995,84. “Esse valor, que deveria servir para o replantio da mata nativa já suprimida no Estado do Rio Grande do Norte, está sendo utilizado para pagamento de precatórios e outras transferências, desvinculadas da reposição florestal obrigatória”, alerta.
A ação do MPRN também solicita que a Justiça estipule o prazo de 10 dias para que o Idema envie todas as autorizações para supressão vegetal condicionadas ao pagamento de pecúnia já concedidas, que sejam revisados todos os cálculos desses valores e que o órgão envie ao Juízo as cópias dos projetos de reposição florestal implementados atualmente no RN.
O início das investigações
A descoberta dessa grave situação ocorreu quando o Ministério Público, ao analisar o processo de licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Jaguaribe, que fica situada na Região Norte da cidade de Natal, nas proximidades do Rio Jaguaribe e Potengi e que está sendo instalada pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), constatou que o Idema concedeu uma autorização para supressão vegetal sem qualquer obrigação de reposição florestal, apenas condicionada à apresentação do comprovante de quitação referente ao pagamento valor/árvore.
Vegetação nativa de mata Atlântica antes do desmatamento
Vegetação nativa de mata Atlântica após o desmatamento
De dezembro de 2015 até hoje, segundo o MPRN, o desmatamento total pode chegar a uma área estimada de 1.391,6 hectares, o equivalente a 1.949 campos de futebol ou ao percentual de 118,7% da área da Unidade de Conservação Estadual Parque das Dunas. Essa estimativa diz respeito apenas aos desmatamentos autorizados pelo Idema. Não está sendo computado nem estimado qualquer desmatamento ou supressão realizada de forma clandestina, sem qualquer autorização.
A autorização para supressão vegetal, de acordo com uma Lei Complementar Federal, é concedida pelo órgão ambiental licenciador da atividade. Se a área é federal, a autorização para supressão é concedida pelo Ibama, que é o órgão ambiental federal. “Infelizmente, no Estado do Rio Grande do Norte, a reposição florestal perdeu força, deixando até mesmo de existir, tendo em vista que uma Lei Complementar Estadual determinou que a pessoa ou agente que desmatou, em vez de realizar a recomposição florestal, pode recolher um montante em dinheiro em favor de um fundo especial a ser criado por lei específica”, acrescenta a promotora de Justiça.
No caso que foi analisado pelo Ministério Público sobre a autorização concedida à Caern para supressão vegetal, a Companhia chegou a apresentar ao Idema um projeto para a reposição florestal in natura como determina o Código Florestal. No entanto, nos autos do inquérito, a Caern requereu a alteração da reposição in natura para o pagamento em forma de pecúnia.
Além de autorizar a supressão de mata nativa mediante pagamento e sem a correspondente reposição florestal, as investigações realizadas indicaram que o valor pecuniário exigido pelo Idema foi menor do que o estabelecido na Lei.
Confira aqui a íntegra da ação.

MP-RN
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A LC que autoriza derrubar árvores em troca de dinheiro é de 2015 (AQUI). Logo, quem sancionou foi Robinson Faria.

Parece que a 'estratégia' deu muito certo. Em troca do vil metal o 'cupinzeiro' do IDEMA já autorizou a pulverização de uma área de mata nativa do tamanho de 736 campos de futebol. E arrecadou mais de R$ 10 milhões.

O dispositivo que permite o pagamento em dinheiro é, conforme entendimento do MP-RN, inconstitucional.

Qual o propósito em alterar a legislação? De árvore por árvore para árvore por dinheiro? A motivação seria carrear mais dinheiro para o cofre do IDEMA?

Diz a manifestação do MPRN (p. 08): "Enquanto o mundo inteiro está preocupado com o desmatamento, com uma gestão florestal eficiente e enquanto a Legislação Federal estabelece a reposição florestal obrigatória, o Estado do Rio Grande do Norte, situado no Nordeste Brasileiro, carente de florestas e sofredor os efeitos da seca, alterou uma Lei estadual para possibilitar que o desmatamento ocorrido no âmbito do seu território fosse substituído por um valor pecuniário [...]".

Quanto amor a natureza não é? Refiro-me, claro, a natureza do dinheiro.

E as autorizações para desmatamento com reposição florestal?
"Pelos dados fornecidos pelo IDEMA, de 2015 a 2018, o IDEMA expediu 177 autorizações para supressão vegetal (para DESMATAR!), mediante a modalidade de reposição florestal. Ocorre que o órgão não tem sido capaz de realizar o acompanhamento dessa reposição florestal. Como informado, há apenas um bolsista realizando essa análise. Como estão sendo realizadas essas reposições? Onde? Qual a eficácia das mesmas? Há necessidade de se avaliar a situação de cada reposição." (p. 22)

Realmente interessante como funcionam esses órgãos. Quanto maior a relevância da questão menor a quantidade de pessoal.

Mais um trecho da manifestação do MPRN:
"A reposição florestal precisa seguir rotinas, metodologias e garantias para que seja efetivamente realizada. O IDEMA precisa garantir essa reposição de forma transparente e eficiente, o que não está acontecendo, atualmente." (p. 22)

Transparência? Eficiência? No dia que for assim nenhum político 'lutará' para indicar a chefia desses órgãos.

A LC que vigora desde 2015, com os 'imensuráveis' prejuízos ambientais causados, foi apontada como inconstitucional pelo MPRN em 2019. Demorou? (Leia AQUI matéria do Jornal Tribuna do Norte de 12 de maio de 2017 e tire suas próprias conclusões)

Aguarde-se o posicionamento do Poder Judiciário.

Aguarde-se as providências da atual gestão para apuração administrativa de eventuais ilicitudes. É obrigação da gestão mandar instaurar a apuração administrativa. Fazer 'cara de paisagem' é contribuir com eventuais 'erros'.

Ademais, deve agir de pronto para não autorizar mais NENHUMA ação predatória da natureza (trocar árvore por dinheiro). Até porque a legislação (apontada como inconstitucional) não obriga a autoridade homologar tais pedidos de aniquilamento de vegetação nativa.

OUTRO FOCO: As fotos publicadas 'gritam' que a área não é ambientalmente adequada para a implantação de uma estação de tratamento de esgotos, mas o IDEMA liberou a 'obra' por modestos R$ 20 mil de compensação.

Quanto amor a natureza não é? ...

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