sexta-feira, 3 de abril de 2020

PORTALEGRE: CÂMARA DE VEREADORES AUTORIZOU PREFEITURA CONTRAIR DÍVIDA DE 3 MILHÕES PARA INVESTIR NA REDE ELÉTRICA

LEIAM:

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões Reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implementação e modernização da infraestrutura, para produção, distribuição e uso de energia renovável através da aquisição de painéis solares fotovoltaicos, ampliação da rede de distribuição, aquisição de equipamentos para aumento da eficiência energética e substituição de lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas LED, no âmbito do município de Portalegre/RN, com o objetivo de reduzir os custos com o consumo de energia elétrica, bem como adotar a política ambiental sustentável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

O pagamento do empréstimo será debitado diretamente na conta da prefeitura:
Art. 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados .

Lei completa: AQUI

Nenhum comentário:

Postar um comentário