Gostaria de chamar à atenção dos envolvidos no acordo celebrado entre o SINTE-RN-PORTALEGRE e a Prefeitura sobre a tramitação de inúmeras ações judiciais que envolvem a categoria e a gestão municipal.
Após a longa tramitação processual [8 anos] ocorreu o óbvio. Os professores tiveram o direito de receber o Piso Salarial reconhecido pelo Poder Judiciário.
O acordo indica obrigações assumidas pela Gestão Municipal:
a) implantar o Piso Salarial para os docentes do quadro de servidores.
A Gestão tem conhecimento que os professores não podem receber menos do que o Piso Salarial e reconheceu isso num acordo homologado pelo Judiciário.
Assim, não adotar as devidas providências para implantar imediatamente o Piso Salarial para TODOS do quadro se aproxima de um ato de irresponsabilidade fiscal [ampliação do endividamento].
b) o acordo foi formulado para os processos em tramitação na Comarca de Portalegre, mas é evidente que o DIREITO ao Piso já está mais do que reconhecido para TODOS, logo, não implantá-lo poderá gerar mais um passivo fiscal.
Exemplifico: no mês de abril a Prefeitura implantaria o Piso para cinco professores, no mês de maio para mais cinco professores e assim sucessivamente...
Que critérios adotaria a Gestão para implantar para uns e outros não?
O acordo transferiu para o advogado indicar a ordem cronológica dos professores que terão o DIREITO de receber o Piso primeiro que os outros.
E os professores que não forem indicados logo de início terão prejudicado o seu direito de receber o Piso ao longo do exercício de 2020?
É certo que os termos do acordo, ao menos em tal ponto, soam estranhíssimos. Na minha opinião permitem à Gestão Municipal, que já foi derrotada judicialmente, continuar descumprindo uma Lei Federal, para alguns dos professores até o final de 2020.
Não sou da área jurídica, mas receio que o acordo atenta contra a vigência de Lei Federal que estabelece o Piso Salarial.
c) considero que o acordo fere a isonomia, posto que estabelece uma diferenciação de pessoas com o mesmo direito [receber o Piso Salarial], pelo menos durante o exercício de 2020.
d) como a Gestão Municipal topou o acordo para implantação do Piso Salarial ao longo do exercício de 2020 resta evidente que tem suporte orçamentário para fazê-lo.
Esse aspecto orçamentário é importante por que fica evidente que a Gestão municipal pode está apenas usando um expediente protelatório para não implantar o Piso Salarial para todos os docentes do quadro de uma vez. Ou seja, acredito que a Gestão dispõe de suporte orçamentário, mas conseguiu um 'acordo' que suspende o efeito de uma legislação federal até o final de 2020.
Não sou da área jurídica, mas achei a situação acordada um pouco 'estanha', mas deixo o espaço aberto para que as partes componentes do acordo apresentem os argumentos que quiserem. Se quiserem!
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