O MPF-RN instaurou, através da Portaria n.º 116/2011, inquérito civil para apurar a ação de gerente da Caixa Econômica Federal – agência Localizada no bairro de Lagoa Nova, Natal/RN - por ter possivelmente condicionado a liberação de um financiamento junto ao banco, somente com a aquisição de outros produtos oferecidos pela instituição financeira.
A chamada venda “casada” é proibida, mas os bancos são campeões neste tipo de expediente. É uma prática tão corriqueira que até a Controladoria Geral da União já flagrou outro banco se utilizando da esperteza.
Leiam:
O Banco do Brasil, principal agente operador do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), usa a liberação de recursos do programa para vender produtos e serviços, aponta fiscalização da CGU (Controladoria Geral da União).
Fiscalizações da CGU constataram irregularidades, em pelo menos quatro Estados, de venda "casada" de produtos e serviços - títulos de capitalização, poupança e seguro de vida - no momento da contratação de empréstimos do Pronaf.
Relatórios da controladoria, com base em fiscalizações realizadas mostraram que o BB condiciona a liberação de créditos do Pronaf à compra, pelo agricultor, de produtos do banco.
Comento:
As ofertas de outros serviços são “empurradas” para o cliente e, em quase todos os casos, disfarçadas como sendo “fundamentais” para estreitar o relacionamento.
Algumas propostas são descaradas e os funcionários são claros ao afirmarem que o sucesso da operação pleiteada depende da compra de outros serviços.
Um exemplo claro. Quando o cliente tenta obter um financiamento da casa própria e o banco exige que se contrate um seguro ou outro serviço oferecido.
A prática da venda “casada” é vedada pelo MCR (Manual de Crédito Rural), em norma do Conselho Monetário Nacional e também pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90) e todo cliente que se sentir pressionado deve denunciar os abusos.
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