Foto: Tribuna do Norte - janeiro de 2010 (quando acabou o prazo concedido pelo MP para resolver o problema)
O Juiz Ibanez Monteiro da Silva acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Estado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresente um plano de ação tendente a solucionar definitivamente o problema de pacientes em macas nos corredores do hospital Walfredo Gurgel.
A decisão é fruto de movimento articulado pelo Ministério Público Estadual, em virtude da existência de pessoas em macas nos corredores do Hospital Walfredo Gurgel.
Intimado a se pronunciar, o Secretário Estadual de Saúde apresentou documentos e prestou esclarecimentos ressaltando a dificuldade de dar cumprimento à decisão judicial de desocupar os corredores do referido hospital, principalmente pela falta de resolutividade dos Municípios em atender seus próprios munícipes e por isso, os leitos do Walfredo Gurgel são insuficientes para o "escoamento" de pacientes oriundos do interior.
Assessoria de Imprensa do MPRN
Comento:
A situação dos hospitais públicos no RN, em geral, é de penúria e já faz tempo que o problema se arrasta sem que ninguém apresente uma solução minimamente satisfatória.
A alegação do secretário estadual de que os municípios não tem resolutividade é procedente, mas...
É importante chamar atenção que cabe a SESAP cobrar e fiscalizar os municípios para que apresentem resultados...
E por questões políticas não cumpre adequadamente a missão fiscalizadora e nem tem feito o suficiente para dotar a rede de hospitais regionais pertencente ao Estado de condições mínimas de funcionamento.
Enquanto isso...
Os pacientes que dependem do SUS estão entregues a própria sorte...
E o tal plano miraculoso para resolver o problema em 60 dias pode até ser confeccionado, mas será apenas mais um documento daqueles para mofar em alguma caixa-arquivo, como tantos outros que já foram concebidos e...
NADA!
É pouco? Então leiam a notícia seguinte:
TCE determina sustação de pregão presencial da Secretária de Saúde
Em vista de irregularidades detectadas no processo, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao secretário de Saúde, Domício Arruda Câmara, a sustação imediata dos atos do Pregão Presencial nº. 024/2011, referente à aquisição de material de consumo para trauma-ortopedia. O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, em sessão plenária, tendo sido sendo acatado à unanimidade dos conselheiros.
No relatório, o conselheiro informou que os autos tiveram início com a requisição, por parte do TCE, do processo de licitação pública, em face do expressivo valor do procedimento, culminando com a realização de inspeção In Loco, por técnicos da DAD.
Em uma análise preliminar, foram constatadas as seguintes irregularidades: exigência insuficiente de qualificação econômico-financeira; desclassificação sumária de fornecedor, sem lhe conferir oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta impugnação e preços levantados na pesquisa mercadológica em enorme disparidade com os preços arrematados. A empresa arrematante do lote venceu a competição ofertando o valor de R$ 294.900,00.
O gestor notificado apresentou vasta documentação justificando a legalidade do ato. O corpo técnico do TCE, no entanto, ao analisar os documentos, sugeriu a sustação, alegando que os mesmo não foram capazes de elucidar as impropriedades verificadas. Diante dos fatos, considerando a possibilidade de grave lesão ao erário, o voto foi pelo deferimento da medida cautelar, devendo tal providência produzir efeitos até a retificação de todas as impropriedades averiguadas até o momento.
Fonte: TCE-RN
É isso mesmo... Parece que a SESAP não consegue realizar um processo de licitação sem suscitar dúvidas relevantes sobre a lisura do procedimento...
E a tramauto-ortopedia do SUS-RN que já não funciona divinamente bem, ficará como?
A saúde do RN agoniza no corredor...
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