O presidente informou ainda que até o momento 234 órgãos têm sua situação regularizada, ou seja, enviaram as informações sobre licitações para o portal, incluindo a Prefeitura do Natal.
Valério esclarece, também, que o processo de cadastramento é simples e sem burocracia. A partir do momento da disponibilização do "Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites", conforme modelo constante do Anexo XXXVIII do SIAI, a transmissão deve ser efetuada na mesma data em que a unidade licitante esteja obrigada a promover a publicação do aviso contendo o resumo do instrumento convocatório, observados os prazos e modos estabelecidos nas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
A não observância aos dispositivos da Resolução “poderá implicar em suspensão do fornecimento de certidões de adimplência, enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos, entidades, unidades administrativas ou fundos especais”, alerta o presidente do TCE.
No anexo relação dos entes que estão em estado de inadimplência:
Fonte: TCE-RN
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