quinta-feira, 3 de novembro de 2011

RN: sentença garante leite especial a pacientes


O próprio relatório da sentença mostra como foi difícil fazer os réus cumprirem decisão liminar determinando o fornecimento do leite. Uma criança acabou não resistindo à espera e faleceu...

A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal devem ser multados, caso deixem de fornecer leite especial a pacientes com doença rara, atendidos pelo SUS.

O pedido é feito em embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) para esclarecer decisão definitiva resultante de ação ajuizada, pedindo o fornecimento do leite.

Apesar de a decisão não ter se pronunciado quanto à multa, o próprio relatório da sentença mostra como foi difícil fazer os réus cumprirem decisão liminar proferida no início do processo. Uma criança acabou não resistindo à espera e faleceu antes de o leite lhe ser fornecido via judicial.

A ação foi ajuizada em 2010, em razão da necessidade de obter o leite especial MSUD, cujo preço gira em torno de R$ 950, para a criança M.V.L.B., à época internada no Hospital de Pediatria da UFRN. Ela era portadora de leucinose (também conhecida como doença da urina em xarope de bordo), doença em que o organismo não processa certos aminoácidos.

Mesmo com a decisão liminar determinando a entrega do leite especial MSUD-2 à criança M.V.L.B. no prazo de cinco meses, o Estado, passados oito meses, ainda não tinha cumprido a obrigação de fazer.

A Justiça Federal, atendendo a pedido do MPF/RN, teve que determinar o sequestro de verbas da conta do Estado para a compra do leite, a qual foi feita diretamente pela própria Justiça, pois o Estado ainda não a fizera.

"Tarde demais. A criança já havia falecido", lamenta o procurador regional dos direitos do cidadão substituto José Soares, que assina os embargos. Diante do exposto, o MPF/RN sustenta que há justa causa para fixar a multa por descumprimento logo na sentença, como forma de pressionar os réus a tomar as medidas necessárias para um tratamento rápido aos pacientes dentro do estado.

A sentença também determinou que o leite especial será fornecido através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), sendo obrigatório manter um estoque mínimo para atender a necessidade imediata dos cidadãos.

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

O “Estado” falhou...

O “Estado” não foi a farmácia, não comprou o leite que a criança precisava e ela morreu... Fim da história?

Não. O MPF-RN exigirá que seja arbitrada uma multa para que, em um próximo caso, o “Estado” se dirija a farmácia e compre o leite...

A “Justiça” deu um prazo de cinco meses e o “Estado” continuou inerte, decorreram mais três meses até que fosse ‘sequestrado’ recursos de uma conta do governo para comprar o leite da criança... Tarde demais.

É uma verdadeira patada na cara da sociedade...

Sabemos agora... nem o recurso ao judiciário foi suficiente para sensibilizar o “Estado”... Uma inocente morreu. É bem verdade, como tantas outras Brasil afora, mas...

O caso de M.V.L.B. inquieta-me pela forma que ocorreu.

Será que se a determinação fosse direcionada a autoridade competente e não a essa abstração - “Estado” – ter-se-ia tanta negligência (oito meses sem atender a determinação judicial)?

A ausência do leite foi determinante para a morte da criança? Ou produziu efeitos deletérios a sua qualidade de vida?

Espera-se que o MPF-RN vá mais longe do que, simplesmente, buscar o estabelecimento de uma multa para o ente (União, Estado, Município) e busque a identificação e a responsabilização da autoridade que deu causa a essa tragédia.

Pois o “Estado” é uma abstração e como tal não iria a farmácia, nem vai no próximo caso, comprar o leite e entregar aos pais da criança...

Senão de que adianta Estatuto disso... Estatuto daquilo... E lenga-lenga após a morte de uma inocente que, em tese, teve vilipendiado o mais caro direito de todos... A vida.

O MPF-RN que a multa ao “Estado”... Eu quero a cadeia para a autoridade que não cumpriu a determinação judicial... é isto ou prenuncia-se a barbárie.

Que Deus em sua magnânima bondade conforte os pais e familiares da inocente M.V.L.B.

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