O entendimento do IBAM em relação ao assunto do título é no sentido de que os Municípios, usando da autonomia que lhes conferem os arts. 1º, 18, 29 e 30 da Constituição Federal, podem realizar e homologar concursos a qualquer tempo, ficando a nomeação dos aprovados em concursos homologados após 07 de julho de 2012 para ser efetivada a partir da posse dos eleitos. (leia mais +)
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