sábado, 18 de fevereiro de 2012

Justiça condena servidores da Urbana por atos de improbidade


O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, proferiu sentença na ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra membros da Diretoria da Urbana e funcionários de empresas terceirizadas que prestaram serviço de coleta de lixo para a Urbana no ano de 1998.

Pela participação dolosa e direta no esquema, foram condenados o então Diretor de Operações da Urbana, Vicente da Costa Barbosa; o então Gerente de Operações da Urbana, Bernardo Freire Romano; e o empregado da empresa Terraplena Ltda., Francisco Euclides Barreto Carneiro. Além desses, o Diretor Administrativo da Companhia, Jailton José Barbosa Tinôco; e o Diretor Presidente, Rilke Barth Amaral de Andrade também foram condenados pela omissão, sendo considerados negligentes e com reconhecimento de culpa.

De acordo com a sentença, o esquema tratava-se de um complexo sistema de coleta de lixo urbano no município de Natal, com pagamento de serviços além dos efetivamente prestados e superfaturados em relação ao preço contratualmente definido, durante o ano de 1998, em proveito direto de empresas particulares.
 
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o Diretor e o Gerente de Operações da Urbana ajudavam no esquema conjuntamente, contribuindo para a subtração do patrimônio da Companhia. Já o empregado era quem inseria os valores falsos nas faturas. A empresa Construtora Marquise S.A. também foi citada na denúncia do MP, mas foi absolvida na sentença.

Para atos de improbidade administrativa dessa natureza, cabem as sanções de ressarcir o dano, perda cargo ou função pública, suspensão de direitos políticos pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

Com o objetivo de apurar denúncias de irregularidade na prestação de serviços da Urbana no período de agosto a dezembro de 1998, em especial ante as sucessivas contratações de empresas privadas pelo Poder Público Municipal através de dispensas de licitação, foi instaurada pela Câmara Municipal uma Comissão Especial de Investigação (CEI/URBANA), que culminou na abertura de inquérito policial na Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público.
 
Após investigação policial, em 19 de dezembro de 1999, foram encaminhados documentos ao MPRN para adoção de medidas cabíveis, dentre as quais a instauração do processo criminal e da ação cível para apuração da prática de atos de improbidade administrativa, o que culminou no oferecimento de denúncia.

Como funcionava o esquema

A operação e o controle do serviço de coleta e despejo do lixo eram providas mediante um documento chamado de Controle de Tráfego de Veículo (CTV), expedido pela Urbana, onde havia a identificação do caminhão, horários de saída e chegada, e do peso dos resíduos coletados, os quais, após coleta e pesagem na Urbana, eram apresentados no aterro sanitário.

Ao final do expediente, os CTV's eram encaminhados para o Setor de Operações da Urbana, precisamente para a Diretoria e a Gerência de Operações, que, através de seus funcionários, inseriam valores no sistema de informática que serviam de base para a elaboração das faturas a serem pagas às empresas contratadas.
 
Por sua vez, as empresas possuíam documentos denominados Boletim de Coleta Diário, onde deveriam constar as mesmas informações dos CTV's. No entanto, foi observado que os valores desses dois documentos divergiam. Os CTV's possuíam sempre valor em toneladas de lixo coletadas a mais do que os boletins de coleta.

Confira a sentença do juiz.

por Assessoria de Imprensa do MPRN

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