sábado, 4 de fevereiro de 2012

Processos seletivos para contratações temporárias devem reservar vagas para pessoas com deficiência


Os processos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado, realizados por órgãos da administração direta e indireta da União, devem reservar vagas para pessoas com deficiência. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte enviada às assessorias dos órgãos federais, das autarquias e das fundações federais no estado. O objetivo da recomendação é garantir a reserva de vagas não apenas em concursos para cargos efetivos, como também nas contratações temporárias, realizadas para atender à necessidade de excepcional interesse público.

A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a Constituição Federal determina que a lei reservá percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas deficientes e definirá os critérios de sua admissão. “Por estabelecer um direito fundamental das pessoas deficientes, não pode ser interpretado restritivamente, de maneira a se limitar a reserva percentual aos cargos e empregos efetivos”, alerta o procurador.

A recomendação do Ministério Público Federal observa, ainda, que reservar vagas para deficientes em contratações temporárias constitui medida de relevante caráter inclusivo, que possibilita a valorização do deficiente como profissional apto a desenvolver suas potencialidades.

A Procuradoria da União e a Procuradoria Federal no RN têm um prazo de 60 dias para informar ao MPF as providências adotadas para cumprir a recomendação.

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

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