NORMA/REGULAMENTO | EMENTA |
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 14 e 17, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. | |
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). Período: 1996 até 27.7.2004. | |
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial. Vigente | |
Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). | |
Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002. | |
Processo administrativo. Questão de ordem. Res.-TSE nº 21.841/2004. Partidos políticos. Prestação de contas. Exercício de 2004. Distribuição. Sistema informatizado de prestação de contas. Momento anterior. Homologação. Impossibilidade. Autorização. Uso. Formulários da Res.-TSE nº 19.768/1996. | |
Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção dos partidos | |
Institui o plano de contas a ser utilizado pelas agremiações partidárias para contabilização. | |
Resposta à consulta sobre a permissão dos partidos de receber doação ou contribuição de titulares de cargos demissíveis. | |
Resposta a consulta sobre o limite do Fundo Partidário. | |
Lei nº 11.941/2009. Estrutura balanço patrimonial (art. 178). Partidos políticos a partir de 1º.1.2011.Art. 60 (...) Parágrafo único. As alterações efetuadas pelo art. 37 desta Lei não poderão ser aplicadas à contabilidade dos partidos políticos antes de 1o de janeiro de 2011. | |
CNPJ – Partidos políticos. |
Fonte: TRE-RN
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