Critérios
para que escolas públicas possam receber doações de materiais
esportivos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira, 26 de abril. As regras estabelecidas na Portaria 87/2012
são para as escolas públicas das redes municipal, estadual e federal que
queiram ter acesso a produções dos Programas Pintando a Liberdade e
Pintando a Cidadania.
De
acordo com o texto da portaria, os materiais doados devem ter, única e
exclusivamente, fins de interesse social. Por isso, o ente deve indicar
qual o projeto para o material solicitado. A autorização para a doação
será feita pela Consultoria jurídica do Ministério do Esporte acerca da
conformidade formal do ato.
As
entidades interessadas nos materiais devem encaminhar solicitação
formal acompanhada dos documentos, por via postal com aviso de
recebimento (AR). Os
documentos são: cópia do CNPJ; cópia do documento de identidade
contendo o número do RG e do CPF do diretor ou responsável pela entidade
interessada, e do ato que o designou responsável pela entidade;
endereço completo da entidade interessada; declaração de ciência de que
os materiais, cuja doação se pretende, devem ser empregados
exclusivamente para fins de interesse social, sendo vedada a sua
utilização para fins político-eleitorais ou de publicidade eleitoral; e
assinatura do diretor ou responsável legal pela entidade interessada.
Os
materiais esportivos são produzidos por internos do Sistema
Penitenciário. O Programa Pintando a Liberdade promove a
ressocialização, a profissionalização e a redução de pena por meio da
confecção de materiais esportivos. E o Pintando a Cidadania objetiva
incluir socialmente pessoas de comunidades carentes e ingressá-los no
mercado de trabalho.
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