quinta-feira, 19 de abril de 2012

Juiz aposentado nega influência no TJ

O juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro resolveu sair em defesa da filha Ana Lígia Cunha de Castro, após o Diário de Natal publicar o caso que está nas mãos do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, em que o Ministério Público Estadual (MP-RN) apresentou uma denúncia contra Lígia sobre a suposta prática de venda de decisões judiciais. 

Procurado em sua residência, no bairro de Lagoa Nova, o magistrado recebeu a reportagem para apresentar a versão da família a respeito da denúncia de venda de uma sentença para a advogada Sônia Abrantes de Sousa, em 2008 - ela pleiteava continuar no cargo de defensora pública sem prestar concurso público. Junto com a esposa Maria Estela Cunha de Castro e uma neta, o juiz - aposentado no ano de 1999 e que desde então exerce a advocacia - mostrou-se muito tranquilo em relação à inocência da filha. 

Assim como em relação a sua amizade pessoal com o desembargador Rafael Godeiro - vinda ainda da época em que ambos conheceram-se enquanto juízes no interior do Rio Grande do Norte - e de quem Ana Lígia foi assessora por 11 anos. A ré do processo de corrupção que tramita na 4ª Vara Criminal não pode receber a reportagem, pois estava recolhida ao seu quarto, sentindo-se mal após a denúncia ter sido recebida pela Justiça.

Tendo iniciado seu trabalho como uma das assessoras de Rafael Godeiro ainda em 1999, Ana Lígia de Castro saiu do gabinete do desembargador apenas em janeiro de 2010, por pedido próprio, para voltar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21ª), onde é servidora concursada. "Ela nunca chegou a trabalhar sequer no meu escritório, mesmo sendo formada em advocacia. Até porque é impedida por exercer função pública e também nem tinha tempo de fazer isso", explicou Lavoisier.

De acordo com Lavoisier de Castro, as denúncias contradizem a lógica, pois Rafael Godeiro, que seria quem poderia beneficiar Sônia Abrantes mediante o pagamento feito à Ana Lígia, sequer tomou ciência da ação. "O desembargador Rafael [Godeiro] jamais teve conhecimento do mandado, que foi distribuído para Caio Alencar, que indeferiu liminarmente a petição, sendo o processo arquivado", afirmou o pai de Ana Lígia. O processo foi distribuído, por sorteio, em 5 de maio de 2008 para o desembargador Caio Alencar, que indeferiu a liminar já no dia seguinte.

O fato de Lígia ter sido denunciada após garantir supostamente o sucesso da ação, pois poderia influenciar em uma possível sentença, chegando até a poder redigi-la, é algo impensável dentro da magistratura, de acordo com o juiz aposentado. "Esta questão de Lígia, enquanto assessora, escrever uma sentença é uma aberração jurídica, primeiro porque ela não é magistrada. Ela exercia apenas um simples cargo de assessora no gabinete do desembargador. Se ela garantiu o sucesso na ação o fez sem maiores interesses, mas querendo dizer com isso que a parte poderia confiar na competência do advogado, ganhador de quase 90% das ações que patrocina", comentou o juiz.

[que mundo estranho... uma pessoa diz uma coisa, mas queria dizer outra? porque não disse a outra coisa que queria dizer? é o impenetrável mundo das subjetividades humanas que somente os pais conseguem adentrar... né não?]

Processo arquivado
A respeito do inquérito civil instalado na 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em junho de 2004 para apurar possível prática de "exploração de prestígio" e outros crimes que teriam sido praticados por Ana Lígia, o magistrado apresentou o acórdão em que o processo foi arquivado pelo Conselho da Magistratura, em sessão do dia 30 de março de 2009, e a requerida foi absolvida. "Este processo que foi resgatado pelo Ministério Público já foi arquivado, os documentos estão aí para provar. Estão querendo modificar o foco das investigações dos tribunais, procurando outros assuntos", concluiu Lavoisier de Castro. A ré Ana Lígia Cunha, segundo a família, ainda não foi intimada a apresentar a defesa das acusações junto à 4ª Vara Criminal. 

diário de natal

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