sexta-feira, 20 de abril de 2012

Henasa: advogado pede fim de inspeção e fala em processar o Estado

O advogado Fernando Caldas, representante da Henasa Empreendimento, requereu, em defesa apresentada ao Tribunal de Contas do Estado e à qual o Nominuto teve acesso, o fim das investigações sobre o caso da Henasa, pelos motivos que são detalhados na reportagem que se segue.

Ele também solicita na que não haja suspensão do pagamento, e argumenta que até agora foram pagos pouco mais d R$ 19 milhões, abaixo do que o TCE indicou como valor global correto do precatório: R$ 72 milhões. “Não há dano ao erário, portanto”, escreveu.

Remetido ao conselheiro e relator do caso, Carlos Thompson Fernandes, o documento de 53 páginas nega peremptoriamente a existência do “conluio” apontado pelo TCE. Caldas não apenas de defende, mas rebate duramente o conteúdo da inspeção preliminar da Corte de Contas e que teve partes vazadas à imprensa.

“As graves acusações lançadas ao vento pela Comissão consubstanciam reprovável ato de irrestrita irresponsabilidade, mormente, quando se afere que os técnicos do TCE deveriam, quando muito, ter simplesmente recomendado ao TJRN o recalculo do valor do precatório com o fim de verificar se a quantia atualizada resultava compatível ou não com a importância reconhecida no Termo de Compromisso firmado”, escreveu o advogado.

E vai além: “sem prejuízo das medidas judiciais reparatórias em decorrência do ataque à honra do Advogado peticionante, se da ação dos aludidos agentes públicos resultar prejuízos à empresa credora e/ou seu patrono, a exemplo, de atraso no pagamento da dívida judicial, não haverá qualquer constrangimento em se ajuizar ação indenizatória contra o Estado, e este sendo vencido, deverá cobrar o prejuízo em ação regressiva contra os servidores responsáveis pelo dano”.

Caldas lembra que o relatório não apresenta “a autoria de conduta que tenha importado prejuízo ao Erário e muito menos enriquecimento ilícito” e cita em outro trecho que “em manifesto menosprezo as mais elementares garantias individuais do cidadão, o Relatório da inspeção sugere que a conduta em tese – conduta esta objeto de pura ilação dos inspetores - já é suficiente para caracterizar o cometimento do ilícito”.

Em sua defesa, o advogado é categórico ao afirmar que os procuradores do Município tinham ciência do acordo em curso. Diz Caldas: “Todo o procedimento ocorreu as escancaras. O Ministério Público de tudo foi intimado, teve conhecimento e participou ativamente opinando pela homologação do acordo. O Município de Natal idem”.

E continua: “Também está provado nos autos (fls. 1000) que não apenas o Procurador-Geral do Município teve ciência e participou do processo que culminou no Termo de Compromisso Judicial, também os procuradores integrantes do quadro permanente da Procuradoria tiveram ciência de tudo, estes apenas não peticionavam por alegarem que caberia ao escritório do Professor DINAMARCO fazê-lo, entretanto, nunca arguiram qualquer indício de ilegalidade no procedimento”.

Ao destacar que as audiências que culminaram no acordo foram acompanhadas pelos promotores Marcus Aurélio Barros e Adriana Melo Diniz, além do juiz Cícero Macedo, Caldas indaga aos inspetores do TCE:

“O que não explicam os inspetores é porque somente os advogados do credor e do devedor são apontados como fraudadores. E as autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público que de tudo participaram e anuiram??? E o renomado jurista Candido Rangel Dinamarco que subscreveu parecer em favor da celebraçao do Termos de Compromisso???”

NOMINUTO

O advogado fez sua parte... tudo dentro do script!!!

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