sexta-feira, 20 de abril de 2012

Política de Proteção e Defesa Civil


A lei que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) foi sancionada pela presidência da República nesta terça-feira, 10 de abril. Entre outros aspectos, a norma estabelece: é dever da União, dos Estados e dos Municípios adotar medidas para redução dos riscos de desastres; estas medidas podem envolver entidades públicas, privadas e a sociedade em geral; e a não certeza de risco de desastre não deve impedir a adoção das medidas preventivas.

O texto da Lei 12.608/2012 também instituiu o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) e a criação de sistema de informações e monitoramento de desastre. Ela define a competência dos Entes, e a partir das novas orientações, os Municípios são responsáveis por:

     * incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
     * identificar e mapear áreas de risco de desastres, também fiscalizar e vedar novas ocupações nelas;
     * declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
     * organizar e administrar abrigos para à população em situação de desastre com condições adequadas de higiene e segurança, prover solução de moradia temporária às famílias atingidas e promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos;
     * manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos e realizar regularmente exercícios simulados; e
     * proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
A União, de acordo com a lei, deve promover estudos sobre as causas e possibilidades de ocorrência de desastres; apoiar no mapeamento das áreas de risco; estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; fazer o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco biológicos, nucleares e químicos e produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e instituir e manter os cadastros de Municípios com áreas suscetíveis à deslizamentos de declaração e reconhecimento de Emergência e Calamidade.

Já os Estados, agora, são responsáveis por instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil e apoiar a União e os Municípios nas demais atividades. Como por exemplo, a de identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades; a de fazer o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.
Agência CNM

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