A
lei que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) foi
sancionada pela presidência da República nesta terça-feira, 10 de abril. Entre
outros aspectos, a norma estabelece: é dever da União, dos Estados e dos
Municípios adotar medidas para redução dos riscos de desastres; estas medidas
podem envolver entidades públicas, privadas e a sociedade em geral;
e a não certeza de risco de desastre não deve impedir a adoção das
medidas preventivas.
O texto da Lei 12.608/2012 também instituiu o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) e a criação de sistema de informações e monitoramento de desastre. Ela define a competência dos Entes, e a partir das novas orientações, os Municípios são responsáveis por:
* incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
* identificar e mapear áreas de risco de desastres, também fiscalizar e vedar novas ocupações nelas;
* declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
* organizar e administrar abrigos para à população em situação de desastre com condições adequadas de higiene e segurança, prover solução de moradia temporária às famílias atingidas e promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos;
* manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos e realizar regularmente exercícios simulados; e
* proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
O texto da Lei 12.608/2012 também instituiu o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) e a criação de sistema de informações e monitoramento de desastre. Ela define a competência dos Entes, e a partir das novas orientações, os Municípios são responsáveis por:
* incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
* identificar e mapear áreas de risco de desastres, também fiscalizar e vedar novas ocupações nelas;
* declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
* organizar e administrar abrigos para à população em situação de desastre com condições adequadas de higiene e segurança, prover solução de moradia temporária às famílias atingidas e promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos;
* manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos e realizar regularmente exercícios simulados; e
* proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
A
União, de acordo com a lei, deve promover estudos sobre as causas e
possibilidades de ocorrência de desastres; apoiar no mapeamento das áreas de
risco; estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento
de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; fazer o
monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco
biológicos, nucleares e químicos e produzir alertas sobre a possibilidade de
ocorrência de desastres e instituir e manter os cadastros de Municípios com
áreas suscetíveis à deslizamentos de declaração e reconhecimento de Emergência
e Calamidade.
Já os Estados, agora, são responsáveis por instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil e apoiar a União e os Municípios nas demais atividades. Como por exemplo, a de identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades; a de fazer o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.
Já os Estados, agora, são responsáveis por instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil e apoiar a União e os Municípios nas demais atividades. Como por exemplo, a de identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades; a de fazer o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.
Agência CNM
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