sexta-feira, 27 de abril de 2012

Incentivos fiscais não podem ser concedidos em ano eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral enviou hoje, 27 de abril, à Promotoria Eleitoral em 1ª instância, documentos relativos à derrubada do veto ao Projeto de Lei 154/2011, feita por unanimidade pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Natal em 25 de abril. Tal projeto modifica a Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão (Lei 5.323/2001), autorizando o aumento do percentual de incentivo à cultura e ampliando a renúncia fiscal.

De acordo com o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, a concessão de benefícios fiscais no ano das eleições é conduta vedada pela legislação eleitoral. No ofício que encaminhou à Promotoria Eleitoral, o procurador explica que, durante o ano eleitoral, o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997 só permite a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública. "O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta nº 153169-Brasília/DF, afirmou expressamente que no ano eleitoral é proibida a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal, seja sob que argumento for", alerta o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.

O Ministério Público Eleitoral destaca não ser contrário à concessão de incentivos, de apoio à cultura ou aos artistas. No entanto, tem a obrigação de exigir o cumprimento da legislação eleitoral.

O caso será examinado por um dos promotores que atuam junto às zonas eleitorais em Natal, que adotará as medidas cabíveis, podendo buscar desde a suspensão do benefício fiscal até à cassação do registro ou do diploma (parágrafos 4º e 5º do art. 73 da Lei 9.504/1997).

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
o emaranhado de leis e normas que existe no Brasil assegura que TUDO é proibido, mas quase NADA é efetivo...é por isso que se diz que tem lei que pega e muitas que não pegam... 

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