A conselheira relatou ainda processo da prefeitura de Serra
de São Bento – 2003, documentação comprobatória de despesa a cargo
do sr. Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com
restituição ao erário do valor de R$ 193.973,00, referente a doações sem a
comprovação de recebimento por parte dos beneficiários e aquisição de material
sem destinação específica.
TCE-RN
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