O
ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas
relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi
condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres
municipais a quantia de R$ 3.729.121,61, referente à totalidade de
cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas
correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro, votou ainda pela remessa
de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de
possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos
penais.
Relatou
ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício
de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto
foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88,
referente a realização de despesas com ausência de documentos
comprobatórios, além de remanejamento pelo atual gestor das quantias de
R$ 7.808,50, concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.
TCE-RN
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