Para Lei dos Homens – por Luiz Carlos Kreutz
Em ano eleitoral, o universo literário do brasileiro é invadido por
vocábulos e expressões específicas da realidade do cotidiano do eleitor,
do candidato e dos mass media.
Nossa intenção é oferecer ao leitor informações gerais sobre o tema,
sejam aquelas mais usuais pela sua importância ou determinismo
jurisprudencial, sejam outras específicas, como datas limites para atos e
providências eleitorais indispensáveis e intransferíveis.
Inauguralmente, selecionamos o instituto do “abuso de autoridade”,
também conhecido como “abuso do poder político”, concebido como sendo a
publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos de que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Está consolidado na jurisprudência do TSE que, para a incidência da
inelegibilidade por abuso do poder político, impõe-se a condição que o
candidato tenha praticado o ato no exercício de cargo na administração
pública. Tampouco é suficiente, para desconfigurar o abuso do poder
político, o fato de o candidatado beneficiado não ter sido sufragado
pelo voto popular, uma vez que são consideradas suas características e
as circunstâncias em que ocorreu.
Não é sem outra razão que o Tribunal Superior Eleitoral é competente
para, fora do período eleitoral, julgar questões relativas ao art. 37, §
1º, da Carta Política, que preceitua que a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando, por
conseguinte, que constem nomes, símbolos ou imagens que possam
caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Cada vez mais popularizado o Direito Eleitoral pelas constantes
matérias de investigação judicial eleitoral, o preceituado no art. 22 da
Lei Complementar nº 64/1990 deixou de ser uma interrogação para
constituir dispositivo usualmente utilizado para embasar representações
junto à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e
circunstâncias nos pedidos de investigação para apurar uso indevido ou
abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de
candidato ou partido político.
[a farra é grande nesta seara...a fiscalização que deveria ser praticada, principalmente, pela oposição é quase que completamente negligenciada (por incompetência, desconhecimento, falta de assessoria, por considerar a máxima que o poder TUDO pode...).][em muitos municípios que as eleições são decididas por detalhes desconsiderados ao longo do processo eleitoral...aos candidatos sem planejamento restarão as lamentações.]
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