sábado, 19 de maio de 2012

Abuso de Autoridade: eleições municipais de 2012

Para Lei dos Homens – por Luiz Carlos Kreutz

Em ano eleitoral, o universo literário do brasileiro é invadido por vocábulos e expressões específicas da realidade do cotidiano do eleitor, do candidato e dos mass media.

Nossa intenção é oferecer ao leitor informações gerais sobre o tema, sejam aquelas mais usuais pela sua importância ou determinismo jurisprudencial, sejam outras específicas, como datas limites para atos e providências eleitorais indispensáveis e intransferíveis.

Inauguralmente, selecionamos o instituto do “abuso de autoridade”, também conhecido como “abuso do poder político”, concebido como sendo a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos de que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Está consolidado na jurisprudência do TSE que, para a incidência da inelegibilidade por abuso do poder político, impõe-se a condição que o candidato tenha praticado o ato no exercício de cargo na administração pública. Tampouco é suficiente, para desconfigurar o abuso do poder político, o fato de o candidatado beneficiado não ter sido sufragado pelo voto popular, uma vez que são consideradas suas características e as circunstâncias em que ocorreu.

Não é sem outra razão que o Tribunal Superior Eleitoral é competente para, fora do período eleitoral, julgar questões relativas ao art. 37, § 1º, da Carta Política, que preceitua que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando, por conseguinte, que constem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Cada vez mais popularizado o Direito Eleitoral pelas constantes matérias de investigação judicial eleitoral, o preceituado no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 deixou de ser uma interrogação para constituir dispositivo usualmente utilizado para embasar representações junto à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias nos pedidos de investigação para apurar uso indevido ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou partido político.

[a farra é grande nesta seara...a fiscalização que deveria ser praticada, principalmente, pela oposição é quase que completamente negligenciada (por incompetência, desconhecimento, falta de assessoria, por considerar a máxima que o poder TUDO pode...).][em muitos municípios que as eleições são decididas por detalhes desconsiderados ao longo do processo eleitoral...aos candidatos sem planejamento restarão as lamentações.]

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