Os 21 processos resultantes do Inquérito Civil nº 160/02, que pede a
destituição de 193 servidores efetivados na Assembleia Legislativa sem
concurso público e por ato secreto, recomeçaram a tramitação. A
expectativa é que os pedidos do Ministério Público Estadual não sejam
atendidos, ou seja, os funcionários deverão continuar onde estão.
VEJA AQUI A LISTA COMPLETA DAS AÇÕES
O
Recurso Especial nº 1311244, cujo relator é o ministro Mauro Campbell
Marques, da Segunda Turma do STJ, foi remetido ao Ministério Público
Federal, do qual se pede parecer, em 28 de março passado.
O
dispositivo é o que mais se aproximou de um desfecho na terceira
instância. Ele trata especificamente de um grupo de 23 pessoas,
referentes ao processo originário na 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, e que tem como réu, entre outros, o ex-presidente da Assembleia
Legislativa, Álvaro Dias, que saiu dos quadros da Secretária de Saúde
para o Legislativo estadual.
O caso
De
acordo com a ação civil pública originária do Inquérito Civil nº 160/02
os servidores efetivados na Assembleia Legislativa, entre 1990 e 2002,
se valeram de vínculo de favorecimento para conseguirem a efetivação.
“Ressalte-se,
desde logo, ser fato público e notório que a Assembléia Legislativa do
Rio Grande do Norte jamais realizou um concurso público para provimento
dos seus cargos, não obstante possuir um número elevado de ocupantes de
cargos de provimento efetivo”, destaca o texto do Ministério Público
Estadual.
Os servidores têm ganhado a causa na Justiça, que alega
prescrição da demanda aberta pelo parquet estadual. “As dívidas
passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e
qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou
municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos,
contados do ato ou fato do que se originarem", observou a juíza Valéria
Maria Lacerda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal ao negar em 29 de
fevereiro deste ano os pedidos do Ministério Público no processo
001.08.027888-5, que trata do caso de 12 servidores.
O Ministério
Público observa que foi a própria AL que demorou em repassar documentos
do caso: “Passados mais de cinco anos desde a instauração do aludido
procedimento, ao longo dos quais foram formuladas diversas requisições
buscando a obtenção das informações imprescindíveis a sua instrução,
finalmente, em 31.03.2008, foi fornecida a documentação comprobatória”.
Chama
ainda atenção do MP o fato de muitos desses servidores receberem acima
do teto constitucional. “É tão absurdo que há casos de salários acima do
dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Gente que recebe mais de R$
20 mil”, disse em setembro do ano passado a então coordenadora do
Movimento Articulado de Combate à Corrupção, a promotora Juliana Limeira
Os vínculos
A
reportagem do Nominuto teve acesso a uma lista de 69 servidores
produzida pelo Ministério Público Estadual na qual são identificados os
vínculos dos servidores efetivados na AL. Os provimentos, conforme o MP,
são considerados ainda secretos porque não houve publicidade para os
atos oficiais.
Na lista estão parentes de políticos em diversos
graus – vereadores, prefeitos, ex-prefeitos, deputados, ex-deputados,
secretários ou ex-secretários de Estado, ex-desembargadores, membros do
Tribunal de Contas do Estado e até o Ministério Público Estadual, além
de influentes jornalistas da cidade.
nominuto
[um ato secreto, ou seja, que não é publicado, não é considerado nulo? pode até ser que exista algum artifício legal para justificar o 'trem da alegria', mas perdem sentido alguns dos princípios que devem reger a Administração Pública...é o RN do vale tudo para os 'diferentes'.][gostaria de saber: atrasar injustificadamente requisições do MP não configura crime? então, existe alguma representação judicial contra os responsáveis pelo não envio dos documentos? existiu omissão de algum representante do MP?][representantes da imprensa que se prestam a tal expediente não podem merecer o respaldo da sociedade...estão a soldo e obedecem ao rei e explica o silêncio sobre tantos escândalos...tem o rabo preso.]
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