Interceptações telefônicas...
Segue a nota da assessoria jurídica do Ministério Público,
encaminhada por meio da assessoria de imprensa, sobre os áudios que
temos divulgado ao longo desta semana.
Segundo a nota, desde 2009 não
havia mais segredo de Justiça sobre as informações captadas e outros
dados do inquérito. E, como havíamos adiantado, alguns "desses áudios
foram remetidos ao Procurador Geral da República, a quem cabe, se for o
caso, esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados". O MP
esclarece, também, que não "houve interceptação de terminais de partidos
políticos ou de pessoas com foro por prerrogativa de função".
A nota responde às seguintes questões que eu havia encaminhado:
Como os senhores devem estar cientes, estamos publicando áudios de
interceptaçoes telefônica realizadas em 2006 no Blog De olho no
discurso. Sobre isso, algumas questões: segundo apurei, os audios foram
captados por meio do celular de Galbi Saldanha. Em que deu a
investigação que estava em curso e envolvia crime de pistolagem?
Os áudios demonstram a prática de diversos crimes eleitorais. Qual foi o encaminhamento dado à questão? Foi levada ao TRE?
Segundo
apurei, por envolver senador, a investigação foi encaminhada para a
Procuradoria Geral da República, em janeiro de 2009. Procede essa
informação? A investigação foi arquivada?
Nota de esclarecimento do MP
Em relação aos questionamentos realizados por Vossa Senhoria a respeito
das interceptações telefônicas realizadas no ano de 2006 e divulgadas
recentemente por blogs desta Capital, o Ministério Público presta os
seguintes esclarecimentos:
1 – As interceptações telefônicas foram realizadas nos autos do processo
n.º 137.06 .000539-0, Comarca de Campo Grande, com autorização
judicial, visando a investigação de crime de homicídio.
2 – O homicídio investigado, que teve como vítima o agricultor José Reis
de Melo, ocorreu em maio de 2006, sendo a interceptação telefônica
iniciada em agosto daquele mesmo ano, sendo prorrogada por alguns
períodos, por decisões judiciais devidamente fundamentadas, sendo os
períodos iniciais coincidentes com as eleições daquele ano;
3 – As investigações do homicídio e do grupo criminoso seguiram
sigilosas até janeiro de 2009 quando nove pessoas foram denunciadas pelo
crime de homicídio e por outros crimes;
4 – Não houve interceptação de terminais de partidos políticos ou de pessoas com foro por prerrogativa de função.
5 – Todavia, diante do conteúdo de algumas gravações presentes nos
relatórios do terminal de uma das pessoas interceptadas, o Juiz
competente autorizou, como determina o art. 40 do Código de Processo
Penal brasileiro, a remessa dos relatórios e áudios a outros órgãos do
Ministério Público com atribuição para apurar outros possíveis ilícitos
sem conexão com o homicídio investigado. Alguns desses áudios foram
remetidos ao Procurador Geral da República, a quem cabe, se for o caso,
esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados;
6 – Esclarece-se ainda que como após o recebimento da denúncia, em 2009,
houve a revogação expressa do segredo de Justiça, seguindo a tramitação
dos autos da ação penal, cujo conjunto engloba os autos da
interceptação.
7 - o Ministério Público enfatiza que as decisões proferidas naquele
feito foram devidamente fundamentadas pelo Judiciário e que o encontro
fortuito e remessa dos áudios com indicativos de possíveis crimes, mesmo
sem relação direta com o fato investigado, encontra amparo em farta
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
8 – Por fim, registramos que a divulgação ou distribuição do conteúdo
dos diálogos divulgados não partiu do Ministério Público do Rio Grande
do Norte.
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