quinta-feira, 24 de maio de 2012

Interceptações telefônicas...


Segue a nota da assessoria jurídica do Ministério Público, encaminhada por meio da assessoria de imprensa, sobre os áudios que temos divulgado ao longo desta semana.  

Segundo a nota, desde 2009 não havia mais segredo de Justiça sobre as informações captadas e outros dados do inquérito.  E, como havíamos adiantado, alguns "desses áudios foram remetidos ao Procurador Geral da República, a quem cabe, se for o caso, esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados".  O MP esclarece, também, que não "houve interceptação de terminais de partidos políticos ou de pessoas com foro por prerrogativa de função".

A nota responde às seguintes questões que eu havia encaminhado:

Como os senhores devem estar cientes, estamos publicando áudios de interceptaçoes telefônica realizadas em 2006 no Blog De olho no discurso. Sobre isso, algumas questões: segundo apurei, os audios foram captados por meio do celular de Galbi Saldanha. Em que deu a investigação que estava em curso e envolvia crime de pistolagem?

Os áudios demonstram a prática de diversos crimes eleitorais. Qual foi o encaminhamento dado à questão? Foi levada ao TRE?

Segundo apurei, por envolver senador, a investigação foi encaminhada para a Procuradoria Geral da República, em janeiro de 2009. Procede essa informação? A investigação foi arquivada? 

Nota de esclarecimento do MP

Em relação aos questionamentos realizados por Vossa Senhoria a respeito das interceptações telefônicas realizadas no ano de 2006 e divulgadas recentemente por blogs desta Capital, o Ministério Público presta os seguintes esclarecimentos:

1 – As interceptações telefônicas foram realizadas nos autos do processo n.º 137.06 .000539-0, Comarca de Campo Grande, com autorização judicial, visando a investigação de crime de homicídio.

2 – O homicídio investigado, que teve como vítima o agricultor José Reis de Melo, ocorreu em maio de 2006, sendo a interceptação telefônica iniciada em agosto daquele mesmo ano, sendo prorrogada por alguns períodos, por decisões judiciais devidamente fundamentadas, sendo os períodos iniciais coincidentes com as eleições daquele ano;

3 – As investigações do homicídio e do grupo criminoso seguiram sigilosas até janeiro de 2009 quando nove pessoas foram denunciadas pelo crime de homicídio e por outros crimes;

4 – Não houve interceptação de terminais de partidos políticos ou de pessoas com foro por prerrogativa de função.

5 – Todavia, diante do conteúdo de algumas gravações presentes nos relatórios do terminal de uma das pessoas interceptadas, o Juiz competente autorizou, como determina o art. 40 do Código de Processo Penal brasileiro, a remessa dos relatórios e áudios a outros órgãos do Ministério Público com atribuição para apurar outros possíveis ilícitos sem conexão com o homicídio investigado. Alguns desses áudios foram remetidos ao Procurador Geral da República, a quem cabe, se for o caso, esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados;

6 – Esclarece-se ainda que como após o recebimento da denúncia, em 2009, houve a revogação expressa do segredo de Justiça, seguindo a tramitação dos autos da ação penal, cujo conjunto engloba os autos da interceptação.

7 - o Ministério Público enfatiza que as decisões proferidas naquele feito foram devidamente fundamentadas pelo Judiciário e que o encontro fortuito e remessa dos áudios com indicativos de possíveis crimes, mesmo sem relação direta com o fato investigado, encontra amparo em farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

8 – Por fim, registramos que a divulgação ou distribuição do conteúdo dos diálogos divulgados não partiu do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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