detran-rn: Justiça determina nomeação dos aprovados no concurso
por Assessoria de Imprensa do MPRN
O
Juíz da 4ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Natal expediu decisão
favorável diante dos embargos de declaração propostos pelo Ministério
Público do RN, e determinou que o DETRAN/RN realize a nomeação dos
aprovados no concurso no prazo de 30 dias.
A 32ª Promotoria
de Justiça já havia ajuizado Ação Civil Pública relativamente ao
concurso do DETRAN requerendo, não só a homologação do concurso, mas, a
nomeação dos aprovados como já havia sido estabelecido em Termo de
Ajustamento de Conduta celebrado entre o DETRAN e a Promotoria de
Justiça.
O Juízo da 4ª
Vara por sua vez, num primeiro momento, decidiu apenas sobre a
homologação do concurso. Dessa forma a Promotora de Justiça Moema de
Andrade Pinheiro opôs embargos de declaração contra a decisão, tendo em
vista que o Juízo não se manifestou a respeito da nomeação dos
candidatos aprovados.
A decisão ainda destacou a necessidade de nomeação dos aprovados no
concurso do DETRAN/RN, tendo em vista as deficiências relativas ao
atendimento à população em razão da falta de pessoal.
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