Trata-se do resultado de ação ajuizada pelo MPF/RN, motivada
por irregularidades em convênio firmado para construir um aterro
sanitário na cidade...
Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pau
dos Ferros Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e de Klênio e Kerenski
Francisco Torquato Rêgo, proprietários da TR Projetos e Construções.
A
sentença determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos
direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por
cinco anos, além do ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos
cofres públicos e pagamento de multa de aproximadamente R$ 155 mil.
A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de
verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746,
repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então
gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores
foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções,
contratada para executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca
foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais
falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que
acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por
Nilton Figueiredo.
De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a obra
está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de
comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro
sanitário. Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da
vistoriado MMA também destaca que os equipamentos previstos na meta do
plano de trabalho do convênio, tais como trator e caminhão, foram
adquiridos e se encontram em utilização pela Prefeitura.
Diante do conjunto de provas que compõe o processo, a Justiça Federal
considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas públicas
federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de
improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos
princípios da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça
Federal já havia decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a
pedido do MPF/RN.
O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer contra a
sentença proferida em primeira instância, referente à Ação de
Improbidade de nº 0000955-57.2009.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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