segunda-feira, 28 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação não é aplicada no RN


A Lei de Acesso à Informação ainda não está devidamente regulamentada no Rio Grande do Norte pelo Governo estadual, Prefeituras, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e órgãos e instituições diversas que recebem recursos públicos.

Por causa disso, não será posta em prática - pelo menos não na integralidade, como deve ser - e nem se sabe como e quando as regras estarão finalmente disponíveis para utilização do cidadão potiguar. À TRIBUNA DO NORTE, o Governo do Estado respondeu que ainda planeja expor à população o acesso à informação como diz a lei, mas destacou que a partir de ontem já estaria disponível no site próprio um link específico para que os interessados possam pedir informações diversas sobre a administração estadual.

"Nem sempre o cidadão entende as informações internas da administração pública, então estamos procurando soluções para facilitar esses canais de acesso", explicou o controlador adjunto do Estado, Alexandre Varela. De um jeito fácil ou por meio dos confusos levantamentos burocráticos, os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal são obrigados, a partir de agora, a colocar à disposição do cidadão na internet informações institucionais e financeiras, como despesas, licitações, programas e obras. Se a informação não estiver na internet, o órgão deverá fazer um levantamento e dar uma resposta em no máximo 20 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

A Lei do Acesso está sendo confundida por alguns órgãos, no entanto, com os Portais da Transparência, que são instrumentos disponíveis também através de lei específica, para disponibilizar gastos e receitas da administração pública. Na Assembleia Legislativa, a procuradora geral Rita das Mercês afirmou que as despesas dos parlamentares já estão disponíveis no site da instituição em tempo real e que em breve será dada a devida publicidade aos processos legislativos. "Com essa questão do processo legislativo a gente já disponibiliza tudo o que é necessário", destacou ela.

Ainda de acordo com a nova lei, qualquer cidadão pode pedir dados aos órgãos públicos por e-mail, fax, carta e telefone. Para isso, basta se identificar e não é preciso apresentar os motivos para o pedido. Devido à abrangência da lei, o cidadão pode pedir informações que vão do valor de um salário de um parlamentar ao número de cargos comissionados de uma instituição ou a quantidade de copos descartáveis adquiridas por um órgão público para servir café. A procuradora Rita das Mercês explicou que, no caso da Assembleia, todas essas informações, sempre que solicitadas são respondidas prontamente, mas reconheceu que como esta é uma lei recente pode haver a necessidade de um detalhe que precisa ser apurado.

O Tribunal de Justiça do RN informou, através da assessoria de imprensa, que a lei vem sendo cumprida atualmente através da ouvidoria, do Portal da Transparência, entre outros instrumentos, mas destacou que a completa adequação dos demais meios está sendo estudada pela presidência para ser adotada pelo Tribunal. O TJ/RN informou ainda que o Conselho Nacional de Justiça solicitou informações a todos os Tribunais, provavelmente para fins de uma regulamentação. Um dos aspectos detalhados na lei - o de disponibilizar um espaço físico para que os pedidos sejam feitos pela população - não foi providenciado por nenhum órgão público.

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