Lei de Acesso à Informação não é aplicada no RN
A
Lei de Acesso à Informação ainda não está
devidamente regulamentada no Rio Grande do Norte pelo Governo estadual,
Prefeituras, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e órgãos e
instituições diversas que recebem recursos públicos.
Por
causa disso, não será posta em prática - pelo menos não na integralidade, como
deve ser - e nem se sabe como e quando as regras estarão finalmente disponíveis
para utilização do cidadão potiguar. À TRIBUNA DO NORTE, o Governo do Estado
respondeu que ainda planeja expor à população o acesso à informação como diz a
lei, mas destacou que a partir de ontem já estaria disponível no site próprio
um link específico para que os interessados possam pedir informações diversas
sobre a administração estadual.
"Nem
sempre o cidadão entende as informações internas da administração pública,
então estamos procurando soluções para facilitar esses canais de acesso",
explicou o controlador adjunto do Estado, Alexandre Varela. De um jeito fácil
ou por meio dos confusos levantamentos burocráticos, os órgãos públicos das
esferas federal, estadual e municipal são obrigados, a partir de agora, a
colocar à disposição do cidadão na internet informações institucionais e
financeiras, como despesas, licitações, programas e obras. Se a informação não
estiver na internet, o órgão deverá fazer um levantamento e dar uma resposta em
no máximo 20 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
A Lei do Acesso está sendo confundida por alguns órgãos, no entanto, com os
Portais da Transparência, que são instrumentos disponíveis também através de
lei específica, para disponibilizar gastos e receitas da administração pública.
Na Assembleia Legislativa, a procuradora geral Rita das Mercês afirmou que as
despesas dos parlamentares já estão disponíveis no site da instituição em tempo
real e que em breve será dada a devida publicidade aos processos legislativos.
"Com essa questão do processo legislativo a gente já disponibiliza tudo o
que é necessário", destacou ela.
Ainda de acordo com a nova lei, qualquer cidadão pode pedir dados aos órgãos
públicos por e-mail, fax, carta e telefone. Para isso, basta se identificar e
não é preciso apresentar os motivos para o pedido. Devido à abrangência da lei,
o cidadão pode pedir informações que vão do valor de um salário de um
parlamentar ao número de cargos comissionados de uma instituição ou a
quantidade de copos descartáveis adquiridas por um órgão público para servir
café. A procuradora Rita das Mercês explicou que, no caso da Assembleia, todas
essas informações, sempre que solicitadas são respondidas prontamente, mas
reconheceu que como esta é uma lei recente pode haver a necessidade de um
detalhe que precisa ser apurado.
O Tribunal de Justiça do RN informou, através da assessoria de imprensa, que a
lei vem sendo cumprida atualmente através da ouvidoria, do Portal da
Transparência, entre outros instrumentos, mas destacou que a completa adequação
dos demais meios está sendo estudada pela presidência para ser adotada pelo
Tribunal. O TJ/RN informou ainda que o Conselho Nacional de Justiça solicitou
informações a todos os Tribunais, provavelmente para fins de uma
regulamentação. Um dos aspectos detalhados na lei - o de disponibilizar um
espaço físico para que os pedidos sejam feitos pela população - não foi providenciado
por nenhum órgão público.
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