pau dos ferros: comício antecipado resulta em processos contra Nilton, pio e wilma...
Evento ocorrido na cidade resultou em representação por
propaganda eleitoral antecipada contra os políticos Nilton Figueiredo,
Pio X Fernandes e Wilma de Faria.
Um evento ocorrido no dia 17 de março em Pau dos Ferros motivou
representação por propaganda antecipada contra o ex-prefeito Francisco
Nilton Pascoal de Figueiredo, a ex-governadora Wilma Maria de Faria e o
suplente de deputado estadual Pio X Fernandes. A Promotoria Eleitoral da
40ª Zona aponta que durante o 15º Nilton Folia, em comemoração ao
aniversário de Nilton Figueiredo, os três políticos promoveram a
candidatura dele à prefeitura. Para o promotor eleitoral Rodrigo Pessoa
de Morais, que assina a representação, foi induvidoso e escancarado
evento político-partidário, autêntico comício antecipado para lançamento
de candidatura.
A representação teve como base uma filmagem
realizada em que consta a cobertura de todo o evento. Através da
filmagem, é possível identificar a utilização de um trio elétrico com
locutor, a toda hora fazendo elogios a Nilton Figueiredo. Na ocasião, os
representados desfilaram em carro aberto, juntamente com diversas
lideranças políticas da região, sendo seguidos pela população nas ruas
da cidade. Também fica claro que o evento contou com discurso dos três
políticos, em apoio ao pretenso candidato. Em seguida, houve show com
bandas.
Em um dos trechos, Wilma de Faria afirma: vamos à vitória
e parabéns Nilton. De acordo com a Promotoria Eleitoral, o discurso de
Pio X Fernandes também possui explícito caráter eleitoral. A
representação enfatiza, ainda, que a fala de Nilton Figueiredo teve
nítida intenção de angariar votos, visando uma futura candidatura. A
gravação demonstra que, antes de o ex-prefeito iniciar a fala, o locutor
conclama a população a gritar o nome dele, sendo seguido por intensa
queima de fogos.
O promotor eleitoral Rodrigo Pessoa de Morais
ressalta que os pronunciamentos não foram sequer no campo subliminar,
mas sim de forma clara, a candidatura foi apresentada e promovida.
Também é destacado que a jurisprudência eleitoral é no sentido de
responsabilizar não só o pré-candidato, mas todos aqueles que concorrem
para o ato. Diante dos fatos, o MP Eleitoral quer que os três políticos
sejam obrigados judicialmente a pagar multa de até R$ 25 mil, em virtude
da divulgação da pré-campanha de Nilton Figueiredo antes do período
permitido por lei.
O processo de nº 10485 foi protocolado em 23 de maio, para análise da Justiça Eleitoral da 40ª Zona.
Confira aqui a inicial da representação.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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