Pendências: Tribunal de Justiça suspende decisão da Câmara Municipal
Ao meio-dia de ontem, dia 11 de maio de 2012, foguetões
cortaram os céus de Pendências, na região do Vale do Açu.
Era o anúncio de mais uma liminar emitida pelo
Tribunal de Justiça do Estado tornando sem efeito o decreto legislativo da
Câmara Municipal de Pendências, reprovando as contas do prefeito
Ivan Padilha de Souza, do PMDB, referentes ao período de 2009 e 2010.
"Aqui estamos todos chocados", diz o vereador Isac Carlos.
[e a propalada autonomia dos poderes? fico
imaginando se os senadores resolverem cassar Demóstenes e o STF tornar sem
efeito uma decisão eminentemente política...o mundo desabava e com razão.]
O vereador relatou que as contas referentes aos anos de 2009
e 2010, o prefeito Ivan Padilha deixou de justificar
corretamente onde e como investiu os milhões pagos pela ANP por força de uma
liminar (outra) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Esta
liminar resultou no pagamento de dezenas de milhões da Prefeitura de
Pendências, que alegou existir na cidade uma estação de embarque e desembarque
de gás natural que não existe.
[bem, a coisa por estas bandas está cada vez mais
difícil de entender. Um Desembargador federal foi enganado? deu uma liminar
para a prefeitura de Pendência receber milhões da ANP fundada numa informação inverídica?
não existem uns tais pressupostos legais para concessão de liminares? A ANP não
reagiu?]
Inclusive, ainda sobre esta decisão, gerou um pagamento mensal a dois escritórios de advocacia de Recife no
valor médio de R$ 400 mil. Este contrato, inclusive, o promotor de
Justiça da Comarca de Pendências recomendou, dia 9 passado, que o prefeito Ivan
Padilha, num prazo de 15 dias, encerrasse este contrato, que desde julho de 2009 rende aos dois escritórios de advocacia
todo mês quase meio milhão de reais.
[não é possivel acreditar? deve existir algum
equívoco na informação...]
Além desta irregularidade, o vereador Isac Carlos destacou
que faltaram explicações para inúmeras notas fiscais
apresentadas como gastos no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
[não é prerrogativa da Câmara de Vereadores
investigar os gastos do Executivo Municipal?]
Ainda segundo o vereador, mesmo assim foi dada as devidas
oportunidades para o prefeito Ivan Padilha se defender das acusações na Câmara
Municipal. Ao final do processo, sete dos nove
vereadores votaram pela reprovação das contas referentes aos anos de 2009 e
2010.
O prefeito Ivan Padilha recorreu ao juiz de primeira
instância, que negou. Recorreu então ao Tribunal de Justiça do Estado, caindo
para o desembargador Vivaldo Pinheiro, que
decidiu: "(...) À luz do exposto, conheço do Agravo de Instrumento
interposto por Ivan de Souza Padilha, e, sucessivamente, defiro o pedido de
suspensividade, para sustar temporariamente os efeitos dos Decretos
Legislativos nsº 002/2012 e 003/2012", escreveu.
[temos que desconsiderar falhas retumbantes na
instrução processual, salvo admitindo-se a incompetência jurídica do juiz de
primeira instância, repita-se que não creio. Então, a decisão deve ter recaído
sobre as filigranas jurídicas. Reconheça-se: é muita coragem e convicção,
principalmente nos tempos bicudos de hoje...]
O Tribunal de Justiça determinou que a Câmara Municipal de
Pendências fosse oficializada para que apresente suas alegações a respeito do
caso. No caso de não conseguir convencer os desembargadores do TJ/RN, o
prefeito Ivan Padilha de Sousa poderá se candidatar à reeleição em 2012. Ele
alega está sendo perseguido pela Câmara Municipal.
jornal defato
[repito: só pode haver inúmeras imprecisões nas
informações, mas cuidando APENAS do que está escrito, surpreendo-me com o
conteúdo da reportagem. Liminar concedida com base em informações inverídicas,
pagamento de quase 500 mil reais por mês a escritórios de advocacia desde 2009,
cancelamento, ainda que temporário, de decisão soberana e privativa de um
Poder...parece que adentramos a 'era do colapso de nossas instituições' e com direito aos rojões...viva o desbunde!!!!!!!]
Nenhum comentário:
Postar um comentário