sexta-feira, 11 de maio de 2012

TCE-RN: ACARI, CEARÁ MIRIM, FLORÂNIA, RODOLFO FERNANDES, BARCELONA E ALTO DO RODRIGUES

O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Acari, prestação de contas 1999,  sob a responsabilidade da sra. Maria Salésia Fernandes. O voto foi pela irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos  das quantias correspondentes a ausência de comprovação de destinação especifica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas com equipamentos e material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e R$ 57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.

 

O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, responsável o sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pela não aprovação, condenando o gestor ao ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em decorrência de irregularidades com a aquisição de combustíveis. 

 

Da prefeitura de Florânia. prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do então prefeito, sr. José de Oliveira Silva. O voto foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92  sem prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa com aquisição de uma ambulância.

 

Relatou ainda processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de contas do sr. Enoque Ferreira, administrador do legislativo municipal de Rodolfo Fernandes durante o exercício de 2007. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 95.497,51, quantia que não foi prestada contas ao TCE, como determina a Legislação em vigor. 

 

Da prefeitura de Barcelona, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do prefeito municipal, o sr. Carlos Zamith de Souza. Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso  na remessa do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido Execução Orçamentária – RREO, motivando a aplicação de multas que somatizam R$ 27.600,00. 

 

Por fim, da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34, referente a irregularidade de despesas com combustíveis  sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os processos relatados ainda cabem recursos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário