A
falta de documentos que comprovem a realização de despesas levou o
conselheiro em exercício, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro a
considerar irregulares o balancete do Fundef referente ao exercício de
2000, da Prefeitura de Montanhas, sob a responsabilidade do sr. José Balduino Bispo. O
processo foi relatado na sessão da Primeira Câmara de Contas desta
quinta-feira, e o voto foi pela restituição de R$ 607.076,01, decorrente
de despesas não comprovadas, além da remessa dos
autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de atos de
improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O
conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da
prefeitura de Galinhos. prestação de contas referente ao exercício de
2009, responsável Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela
irregularidade, com cominação administrativa , na forma de multa, de R$
36.000,00, por ter infringido as normas que
determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o
não envio ao TCE no prazo legal. Também de Galinhos, apuração de
responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsáveis Ricardo de
Santana Araújo e Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela aplicação
de multas aos responsáveis, nos valores de R$ 90.880,00 e R$ 41.600,00,
respectivamente, pelo atraso na entrega dos relatórios de prestação de
contas.
Da
prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas referente ao
exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis
Silva. O voto foi pelo reconhecimento da
irregularidade, com multas de R$ 21.600,00 e R$ 6.000,00. , por ter
infligido as normas de publicação do relatório de gestão.
Da prefeitura
de Serra de São Bento, apuração de responsabilidade – exercícios de 2006
a 2008, responsável Francisco Erasmo de Morais. O voto foi pela
aplicação de multas que somatizam R$ 104.700,00
em razão da mora na entrega das prestações de contas bimestrais,
relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais.
Da câmara municipal de
Pendências, apuração de responsabilidade – exercícios de 2007 e 2008,
sob a administração do sr. João Rodrigues Fernandes. A decisão foi por
multar o responsável pela despesa, no montante de R$ 32.420,00, em razão
da mora na entrega das prestações de contas e relatórios de gestão
fiscal.
Processo da prefeitura de Severiano Melo, apuração de
responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsável Silvestre
Monteiro Martins. O voto foi pela irregularidade,
com restituição de R$ 56.600,00, pelo atraso na entrega dos relatórios
anuais , de gestão fiscal e contas bimestrais.
A
conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de
Extremoz, balancete referente ao exercício de 1999 sob a
responsabilidade do sr. Walter Soares de Paula. O voto foi pela irregularidade,
com restituição de R$ 21.020,49, atinente a despesas não comprovadas.
Da prefeitura de São José do Seridó, documentação comprobatória de
despesa referente ao exercício de 2003, responsável João Bosco da Costa.
O voto foi pela devolução de R$ 78.450,00, ante a omissão no dever de
prestar contas.
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