terça-feira, 22 de maio de 2012

TCE-RN APONTA DIVERSAS IRREGULARIDADES EM CONTAS...

A falta de documentos que comprovem a realização de despesas levou o conselheiro em exercício, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro a considerar irregulares o balancete do Fundef referente ao exercício de 2000,  da Prefeitura de Montanhas, sob a responsabilidade do sr. José Balduino Bispo.  O processo foi relatado na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, e o voto foi pela restituição de R$ 607.076,01, decorrente de despesas não comprovadas, além da  remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

 

            O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da prefeitura de Galinhos. prestação de contas referente ao exercício de 2009, responsável Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela irregularidade, com cominação administrativa , na forma de multa, de R$ 36.000,00, por ter infringido  as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal. Também de Galinhos, apuração de responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsáveis Ricardo de Santana Araújo e Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi  pela  aplicação de multas aos responsáveis, nos valores de R$ 90.880,00 e R$ 41.600,00, respectivamente, pelo atraso na entrega dos relatórios de prestação de contas.

 

            Da prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis Silva. O voto foi  pelo reconhecimento da irregularidade, com multas de R$ 21.600,00 e R$ 6.000,00. , por ter infligido as normas de publicação do relatório de gestão. 

 

Da prefeitura de Serra de São Bento, apuração de responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsável Francisco Erasmo de Morais. O voto foi pela aplicação de multas que somatizam  R$ 104.700,00 em razão da mora na entrega das prestações de contas bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais. 

 

Da câmara municipal de Pendências, apuração de responsabilidade – exercícios de 2007 e 2008, sob a administração do sr. João Rodrigues Fernandes. A decisão foi por multar o responsável pela despesa, no montante de R$ 32.420,00, em razão da mora na entrega das prestações de contas e relatórios de gestão fiscal. 

 

Processo da prefeitura de Severiano Melo, apuração de responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsável Silvestre Monteiro Martins. O voto foi  pela irregularidade, com restituição de R$ 56.600,00, pelo atraso na entrega dos relatórios anuais , de gestão fiscal e contas bimestrais.

 

            A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Extremoz, balancete referente ao exercício de 1999 sob a responsabilidade do sr. Walter Soares de Paula. O voto foi pela  irregularidade, com restituição de R$ 21.020,49, atinente a despesas não comprovadas. 

 

Da prefeitura de São José do Seridó, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2003, responsável João Bosco da Costa. O voto foi pela devolução de R$ 78.450,00, ante a omissão no dever de prestar contas.

 

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