O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou resolução para
regulamentar, no âmbito do tribunal, a aplicação da Lei nº 12.527.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma, que começa a valer
no dia 16, dispõe sobre o acesso à informação pública e as formas de
participação do cidadão na administração pública direta e indireta.
Segundo a relatora do processo, ministra Ana Arraes, os procedimentos
inerentes aos processos de controle externo devem ser mantidos na forma
em que vêm sendo processados. Com a aplicação da lei, informações sobre
resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas
poderão ser apresentadas após a apreciação dos processos pelo tribunal.
Entretanto, informações preliminares poderão ser fornecidas a
critério dos relatores, com o esclarecimento de que o tema ainda não foi
submetido à consideração do TCU.
A lei deve ser aplicada por todos os órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem
fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Fonte: TCU
Nenhum comentário:
Postar um comentário