TJ manda Estado prestar informações sobre vítimas de infrações
por Assessoria de Imprensa do MPRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte deferiu em parte recurso do Ministério Público Estadual e
concedeu efeito ativo à liminar anteriormente negada por Juiz de Direito
de primeira instância, determinando que o Estado, através dos
servidores que exerçam funções em hospitais e demais estabelecimentos de
saúde pública, cumpram, as requisições do MP, das autoridades policiais
e de Defensores Públicos, que objetivem instruir inquéritos policiais
ou peças de investigação criminal, fornecendo os documentos médicos
hospitalares relacionados com atendimento de vítimas de infrações
penais, em especial dados cadastrais, fichas de atendimento, relatórios
de cirurgias, sem exercer qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo
requisitado.
Em razão de reiteradas recusas por parte da Direção do Hospital
Monsenhor Walfredo Gurgel, maior pronto socorro do Estado, em atender às
requisições do Ministério Público sob o argumento de que os prontuários
médico-hospitalares de pacientes, ainda que vítimas de crimes, estariam
protegidos pelo sigilo médico, o que impossibilitaria o seu
fornecimento sem autorização, a 19ª Promotoria de Justiça ajuizou a Ação
Civil Pública n° 0801414-48.2012.8.20.0001 que teve medida liminar
indeferida na 1ª Vara da Fazenda Pública.
A Relatora, Juíza Convocada Sulamita Bezerra Pacheco, destacou as
disposições que dão legitimidade para o Ministério Público requisitar
informações não cabendo ao Estado escusar-se do cumprimento da
requisição, sobretudo diante do princípio da publicidade dos atos
administrativos. E alertou que resta caracterizado, na medida em que
ocorram eventuais descumprimentos de requisições emanadas tanto do
Ministério Público como pela Defensoria Pública, que afrontam o sistema
constitucional e legal vigente, bem como comprometem o exercício de suas
atribuições e o interesse público.
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