sexta-feira, 11 de maio de 2012

TJ manda Estado prestar informações sobre vítimas de infrações

por Assessoria de Imprensa do MPRN



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu em parte recurso do Ministério Público Estadual e concedeu efeito ativo à liminar anteriormente negada por Juiz de Direito de primeira instância, determinando que o Estado, através dos servidores que exerçam funções em hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública, cumpram, as requisições do MP, das autoridades policiais e de Defensores Públicos, que objetivem instruir inquéritos policiais ou peças de investigação criminal, fornecendo os documentos médicos hospitalares relacionados com atendimento de vítimas de infrações penais, em especial dados cadastrais, fichas de atendimento, relatórios de cirurgias, sem exercer qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo requisitado.

Em razão de reiteradas recusas por parte da Direção do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, maior pronto socorro do Estado, em atender às requisições do Ministério Público sob o argumento de que os prontuários médico-hospitalares de pacientes, ainda que vítimas de crimes, estariam protegidos pelo sigilo médico, o que impossibilitaria o seu fornecimento sem autorização, a 19ª Promotoria de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública n° 0801414-48.2012.8.20.0001 que teve medida liminar indeferida na 1ª Vara da Fazenda Pública.

A Relatora, Juíza Convocada Sulamita Bezerra Pacheco, destacou as disposições que dão legitimidade para o Ministério Público requisitar informações não cabendo ao Estado escusar-se do cumprimento da requisição, sobretudo diante do princípio da publicidade dos atos administrativos. E alertou que resta caracterizado, na medida em que ocorram eventuais descumprimentos de requisições emanadas tanto do Ministério Público como pela Defensoria Pública, que afrontam o sistema constitucional e legal vigente, bem como comprometem o exercício de suas atribuições e o interesse público.
 

Confira a Decisão.

Confira a ACP.

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