2011: só 256 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa
Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a
aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429), em vigor há 20
anos, tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade
de escândalos. No ano passado, apenas 256 gestores públicos sofreram
condenações judiciais definitivas.
Deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações:
251 das 256. Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em
termos definitivos nos tribunais federais. O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) julgou um mísero caso.
Sediado em São Paulo, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região), que tem jurisdição também sobre o Mato Grosso do Sul, julgou
escassos quatro processos. Há no país outros quatro tribunais regionais.
Segundo o CNJ, nenhum deles produziu, em 2011, uma senteça definitiva
por crimes de improbidade. Inacreditável. É como se um surto de
probidade se abatesse sobre o DF e os outros 24 Estados.
O banco de dados do CNJ é abastecido por informações enviadas pelos
próprios tribunais –os estaduais e os federais. Somando-se os números
disponíveis em dezembro, havia no final do ano passado 18.261 processos
por improbidade à espera de julgamento –4.150 dormiam nos escaninhos da
Justiça Federal; 14.011 jaziam nas prateleiras dos tribunais estaduais.
Os dados da pesquisa foram esmiuçados durante o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, encerrado nesta sexta (1o).
A propósito do aniversário de duas décadas da Lei de Improbidade,
fez-se no evento um balanço dos resultados obtidos. Responsável pela
apresentação dos números, Gilberto Martins Valente, conselheiro do CNJ,
concluiu que o cenário é desalentador.
“É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas no que se refere à
sua efetividade é motivo de preocupação para nós”, disse ele. O quadro
não é mais animador quando são analisados os processos por corrupção e
lavagem de dinheiro, submetidos a outra lei (número 9.613).
Aprovada em 1998, essa lei vigora há 14 anos. Em 2011, resultou num
número de condenações definitivas ainda menor do que o registrado nos
casos de improbidade: apenas 207. Deram entrada no STJ apenas quatro
denúncias envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nenhum
deles foi julgado. E não havia outros processos por julgar.
Surpreendente.
Situação ainda mais inusitada foi detectada pelo CNJ no TRF-1
(Tribunal Regional federal da 1ª Região). Assentado em Brasília, recebe
processos –ou deveria receber— de 14 Estados. Pois bem. Considerando-se
as informações disponíveis no CNJ, esse tribunal não recebeu em 2011
nenhuma denúncia por corrupção. Pior: não havia em tramitação nenhum
processo remanescente de anos anteriores.
De tão inacreditável, o dado foi posto em dúvida pelo próprio
expositor. “Isso é impossível”, disse o conselheiro Gilberto Valente.
Ele recordou que inúmeros prefeitos foram denunciados pelo Ministério
Público nos últimos anos. Algo que o leva a suspeitar de que os dados
repassados pelos tribunais ao CNJ são inexatos.
A despeito de a pesquisa revelar que as leis antigas vêm produzindo
efeitos pífios, a corregedora-geral do CNJ e ministra do STJ Eliana
Calmon defendeu a aprovação de uma lei nova.
“Hoje, nós estamos mobilizados para uma nova lei que é a Lei da Empresa
Limpa”, disse ela no seminário. “Ou seja, a empresa, para participar de
concorrência pública, terá de ter ficha limpa.”
Eliana soou como se estivesse dividida entre o realismo e o otimismo.
“A corrupção não vai acabar. A corrupção não acaba, porque nos países
democráticos, sobretudo os submetidos ao sistema capitalista, a
corrupção não vai acabar. Agora, o que nós precisamos é controlar a
corrupção. E, no Brasil, ela parece incontrolável, mas nós hoje estamos
tentando fechar o cerco.” A julgar pela pesquisa do CNJ, o cerco está
longe, muito longe de ser fechado.
O ministro Jorge Hage, chefe da Controladoria-Geral da União, elogiou a Lei de Improbidade. Mas conciliou os elogios com o óbvio.
“Ainda há muito o que fazer.” Queixou-se dos “expedientes
protelatórios” que a legislação oferece aos réus. De resto, disse que o
principal desafio está na mudança do modelo de financiamento das
campanhas eleitorias. Como assim? “O financiamento de campanha [pelo
setor privado] é a principal causa de corrupção no Brasil e em outros
países.”
Hage ecoou o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), que falara
antes dele. Ambos defenderam o financiamento público das campanhas.
“Esse sistema [privado] vai na direção contrária aos valores da
Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no
momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da
improbidade, seja no momento da eleição, seja depois”, dissera Cardozo.
O modelo brasileiro, de fato, está longe da perfeição. Mas parece
improvável que o envolvimento das arcas do Tesouro no custeio dos
comitês de campanha será um remédio redentor contra a corrupção.
Antídoto bem mais eficaz seria a punição dos criminosos. Um Judiciário
menos lento ajudaria muito.
Para ficar num exemplo que o petista Cardozo conhece bem, o caso do
mensalão, levado às manchetes em 2005, ainda se encontra pendente de
julgamento no STF. Já lá se vão sete anos.
E Lula, líder maior do partido do ministro da Justiça, além de chamar
de “farsa” um escândalo que o levou a pedir “desculpas” em rede
nacional de tevê, acha que não seria adequado julgar o processo neste
ano de eleições municipais. Protelando-se o julgamento, pode-se chegar à
prescrição de crimes como o de formação de quadrilha. Quer dizer: o
problema está menos nas leis e no modelo e mais na desfaçatez dos
atores.
blog do Josias
Nenhum comentário:
Postar um comentário