sábado, 2 de junho de 2012

2011: só 256 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa


Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429), em vigor há 20 anos, tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade de escândalos. No ano passado, apenas 256 gestores públicos sofreram condenações judiciais definitivas.

Deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações: 251 das 256. Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em termos definitivos nos tribunais federais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um mísero caso.

Sediado em São Paulo, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que tem jurisdição também sobre o Mato Grosso do Sul, julgou escassos quatro processos. Há no país outros quatro tribunais regionais. Segundo o CNJ, nenhum deles produziu, em 2011, uma senteça definitiva por crimes de improbidade. Inacreditável. É como se um surto de probidade se abatesse sobre o DF e os outros 24 Estados.

O banco de dados do CNJ é abastecido por informações enviadas pelos próprios tribunais –os estaduais e os federais. Somando-se os números disponíveis em dezembro, havia no final do ano passado 18.261 processos por improbidade à espera de julgamento –4.150 dormiam nos escaninhos da Justiça Federal; 14.011 jaziam nas prateleiras dos tribunais estaduais.

Os dados da pesquisa foram esmiuçados durante o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, encerrado nesta sexta (1o). A propósito do aniversário de duas décadas da Lei de Improbidade, fez-se no evento um balanço dos resultados obtidos. Responsável pela apresentação dos números, Gilberto Martins Valente, conselheiro do CNJ, concluiu que o cenário é desalentador.

“É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas no que se refere à sua efetividade é motivo de preocupação para nós”, disse ele. O quadro não é mais animador quando são analisados os processos por corrupção e lavagem de dinheiro, submetidos a outra lei (número 9.613).

Aprovada em 1998, essa lei vigora há 14 anos. Em 2011, resultou num número de condenações definitivas ainda menor do que o registrado nos casos de improbidade: apenas 207. Deram entrada no STJ apenas quatro denúncias envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nenhum deles foi julgado. E não havia outros processos por julgar. Surpreendente.

Situação ainda mais inusitada foi detectada pelo CNJ no TRF-1 (Tribunal Regional federal da 1ª Região). Assentado em Brasília, recebe processos –ou deveria receber— de 14 Estados. Pois bem. Considerando-se as informações disponíveis no CNJ, esse tribunal não recebeu em 2011 nenhuma denúncia por corrupção. Pior: não havia em tramitação nenhum processo remanescente de anos anteriores.

De tão inacreditável, o dado foi posto em dúvida pelo próprio expositor. “Isso é impossível”, disse o conselheiro Gilberto Valente. Ele recordou que inúmeros prefeitos foram denunciados pelo Ministério Público nos últimos anos. Algo que o leva a suspeitar de que os dados repassados pelos tribunais ao CNJ são inexatos.

A despeito de a pesquisa revelar que as leis antigas vêm produzindo efeitos pífios, a corregedora-geral do CNJ e ministra do STJ Eliana Calmon defendeu a aprovação de uma lei nova. “Hoje, nós estamos mobilizados para uma nova lei que é a Lei da Empresa Limpa”, disse ela no seminário. “Ou seja, a empresa, para participar de concorrência pública, terá de ter ficha limpa.”

Eliana soou como se estivesse dividida entre o realismo e o otimismo. “A corrupção não vai acabar. A corrupção não acaba, porque nos países democráticos, sobretudo os submetidos ao sistema capitalista, a corrupção não vai acabar. Agora, o que nós precisamos é controlar a corrupção. E, no Brasil, ela parece incontrolável, mas nós hoje estamos tentando fechar o cerco.” A julgar pela pesquisa do CNJ, o cerco está longe, muito longe de ser fechado.

O ministro Jorge Hage, chefe da Controladoria-Geral da União, elogiou a Lei de Improbidade. Mas conciliou os elogios com o óbvio. “Ainda há muito o que fazer.” Queixou-se dos “expedientes protelatórios” que a legislação oferece aos réus. De resto, disse que o principal desafio está na mudança do modelo de financiamento das campanhas eleitorias. Como assim? “O financiamento de campanha [pelo setor privado] é a principal causa de corrupção no Brasil e em outros países.”

Hage ecoou o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), que falara antes dele. Ambos defenderam o financiamento público das campanhas. “Esse sistema [privado] vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois”, dissera Cardozo.

O modelo brasileiro, de fato, está longe da perfeição. Mas parece improvável que o envolvimento das arcas do Tesouro no custeio dos comitês de campanha será um remédio redentor contra a corrupção. Antídoto bem mais eficaz seria a punição dos criminosos. Um Judiciário menos lento ajudaria muito.

Para ficar num exemplo que o petista Cardozo conhece bem, o caso do mensalão, levado às manchetes em 2005, ainda se encontra pendente de julgamento no STF. Já lá se vão sete anos.

E Lula, líder maior do partido do ministro da Justiça, além de chamar de “farsa” um escândalo que o levou a pedir “desculpas” em rede nacional de tevê, acha que não seria adequado julgar o processo neste ano de eleições municipais. Protelando-se o julgamento, pode-se chegar à prescrição de crimes como o de formação de quadrilha. Quer dizer: o problema está menos nas leis e no modelo e mais na desfaçatez dos atores.

blog do Josias

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