Juiz determina suspensão de decreto contra ex-prefeito de natal
O
juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu
nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do
ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os
efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara
Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício
de 2008, quando era chefe do Executivo.
O
magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal
do Natal (CMN), para imediato cumprimento da decisão, sob pena de
aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º, do CPC. O presidente
da CMN tem 10 dias para cumprir a determinação.
Carlos
Eduardo Alves alegou, em suma, que o legislativo municipal exorbitou as
atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de
defesa - especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da
Comissão de Finanças e Fiscalização - além do fato de a matéria em
apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).
Ao
examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu
que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. "Entendo que
a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o
que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o
parecer prévio e específico a respeito do que está decidido
porque, assim agindo, viola o devido processo legal", assinalou o
magistrado.
Processo n.º 0803315-51.2012.8.20.0001
TJ-RN
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