a porteira se abriu...
Justiça suspende decisão do TCE contra ex-prefeito
A
juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
Welma Menezes, suspendeu nesta quarta-feira (18), os efeitos de
determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que desaprovou as
contas do ex-prefeito de Portalegre, Manoel de Freitas Neto,
tornando-o, em tese, inelegível. Freitas é candidato no município.
A
magistrada ordenou que seja dada ciência ao juiz da Comarca para
imediata exclusão do nome do ex-prefeito dos registros emitidos à
Justiça Eleitoral pelo TCE/RN, até ulterior deliberação da 3ª Câmara
Cível, onde tramita o processo.
Manoel
de Freitas Neto teve as contas reprovadas pela corte de contas, fato
que o tornou, em tese, inelegível, por força do art. 1º da Lei
Complementar n.º 64/9o. Devido a isso, acabou condenado a uma pena de
multa e a devolver aos cofres públicos quantias especificadas pelos
próprios conselheiros do TCE/RN. A Câmara de Vereadores da cidade ainda
não se debruçou sobre o assunto.
A
defesa do ex-prefeito sustenta que o mesmo foi incluído indevidamente
na lista de inelegíveis do TCE/RN, uma vez que o mesmo não se
enquadraria em qualquer hipótese de inelegibilidade, ou seja, vício
insanável, ato doloso e improbidade administrativa.
A
juíza convocada Welma Menezes deferiu o pedido de Manoel de Freitas
Neto sob a justificativa de a análise neste momento processual deve se
limitar ao juízo de admissibilidade e a averiguação de requisitos
sumários. “Não há, no momento, espaço para discussões mais profundas
sobre o tema. Estas ficam reservadas para a apreciação final do
recurso”, assinalou a magistrada.
Processo n.º 2012.010083-3
TJRN
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