NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, em face das notícias publicadas/veiculadas,
recentemente, acerca da divulgação sobre as listagens das remunerações
de seus integrantes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos
que se fazem necessários:
1) O MPRN reafirma a legalidade e a
correção dos pagamentos feitos aos seus integrantes, os quais vieram à
tona a partir da divulgação das listagens das remunerações de seus
Membros e Servidores, na última sexta-feira, dia 27/07/2012, em seu
portal na Internet, em atendimento a nova Lei de Acesso à Informação –
LAI;
2) O MPRN, antecipando-se ao Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), que ainda não normatizou a
divulgação das folhas de pagamento dos Ministérios Públicos estaduais,
disponibilizou na semana passada suas relações, deixando clara a
inexistência, entre seus integrantes, de remunerações que extrapolem o
teto constitucional de R$ 26,7 mil, pago aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF);
3) O MPRN paga mensalmente a alguns de
seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos
Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela
Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente
não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;
4) Além dessa verba, o MPRN também paga
aos seus integrantes ativos valores relativos à terço de férias e
auxílio-alimentação, que também não podem ser contabilizados para efeito
do teto constitucional;
5) Em relação aos vencimentos dos
Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, não há servidor
de cargo auxiliar de limpeza recebendo usualmente por mês acima de R$ 6
mil ou motorista com salário bruto superior a R$ 7 mil, conforme
publicado na imprensa local. O que existem são situações de servidores
em final de carreira que tiveram seus vencimentos básicos (valor inicial
de R$ 1.620,04 e valor final de R$ 3.881,16) acrescidos de
gratificações incorporadas ao longo dos anos e, excepcionalmente, do
valor referente ao retroativo do auxílio-alimentação instituído pela LC
470/2012, o qual será pago em duas parcelas, uma já incluída no
contracheque deste mês de julho e a outra a ser incluída no pagamento do
mês de agosto. Pertinente esclarecer ainda que, quanto aos referidos
cargos, de nível básico, entre os quais estão incluídas as funções de
auxiliar de limpeza e de motorista, os mesmos foram extintos por lei, e,
portanto, não mais integrarão o quadro de serviços auxiliares do MP de
acordo com a vacância de cada um, por aposentadoria ou outro motivo
legal.
6) O MPRN informa que irá aperfeiçoar
ainda mais a divulgação dos vencimentos e subsídios de seus integrantes
em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br),
no link Portal da Transparência/Área Recursos Humanos e, ao mesmo
tempo, se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que
se façam necessários, nos ditames da Lei de Acesso à Informação - LAI;
7) E, por fim, lembra também que está à
disposição da sociedade, inclusive através de sua Ouvidoria, para
dirimir qualquer dúvida a respeito de sua folha de pagamento, bem como
para receber denúncias de quaisquer irregularidades existentes na
remuneração de servidores públicos municipais e estaduais, de modo a
tomar as providências legais cabíveis.
Natal, 30 de julho de 2012.
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
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