quarta-feira, 29 de agosto de 2012

A firma


A compreensão da estrutura das firmas e das organizações avançou enormemente nos últimos trinta anos. Dentre os diversos elementos que são parte da discussão acadêmica e prática sobre firmas, dois são fundamentais: as razões para a existência das firmas e a lógica da sua organização interna.

 

A razão para a existência da firma é discutida na teoria por muitos autores, tais como Ronald Coase e Frank Knight. Este último trata a questão da existência do lucro como o mote fundamental para a emergência da firma, afirmando que a existência do lucro só pode ser compreendida se distinguirmos entre os fatores de risco e de incerteza. O risco associado ao ambiente onde se dá a atividade de produção pode ser mensurado e, dessa forma, introduzido atuarialmente nos custos de produção. O mesmo já não pode ser feito com as incertezas, dado que não existem regularidades a serem exploradas. Assim, risco não pode ser fonte de lucro, mas eventos incertos podem dar margem a lucros ou perdas, pois não se pode, racionalmente, antecipar tais eventos (Demsetz,1995).

 

Mas foi o trabalho de Ronald Coase que inspirou os avanços que dão sustentação ao que se convencionou chamar de Nova Economia Institucional, onde se desenvolve um novo paradigma para o estudo das organizações. No seu artigo seminal A Natureza da Firma, de 1937, que se completa com seu discurso ao receber o prêmio Nobel em Economia de 1991, Coase chama a atenção para dois aspectos importantes, entre outros. O primeiro critica a noção tradicional da Economia Neoclássica de considerar a firma como uma função de produção. Muito mais do que uma relação mecânica entre um vetor de insumos e um vetor de produtos, associada a uma determinada tecnologia, a firma é uma relação orgânica entre agentes, que se realiza através de contratos, sejam eles explícitos, como os contratos de trabalho, ou implícitos, como uma parceria informal.

 

Com essa crítica, Coase não rompe com a tradição neoclássica, posto que o comportamento maximizador é mantido, mas a amplia, passando a considerar outro tipo de custos, além dos custos de produção. A firma Coasiana é um conjunto de contratos coordenados, que levam à execução da função produtiva. A firma tradicional, que Coase caracteriza como uma ficção jurídica, é ampliada, passando a incorporar relações de produção tão comuns ao mundo da moderna organização. Assim, sob a ótica de Coase, pode se entender as relações contratuais entre firmas, as franquias, as alianças estratégicas, a subcontratação e as parcerias como relações típicas de produção, expandindo o conceito de firma.

 

Assim, em 1937, Coase abre as portas para a compreensão da organização moderna, levando a dois temas que passarão a ser recorrentes na literatura: a coordenação vertical da produção - ou seja, os limites da firma - e a estrutura da organização interna da firma. A primeira vertente foi trabalhada por Oliver Williamson, nos anos 70, 80 e 90 (Williamson, 1996) mais associada ao estudo e compreensão da integração ou coordenação vertical das firmas. A segunda vertente, a da organização interna, também foi abordada por autores como Williamson e outros autores da Economia das Organizações, como Milgrom e Roberts (1992), baseados nas teorias relacionadas ao estudo dos incentivos.

 

As teorias baseadas nas capacitações dinâmicas estão associadas ao trabalho dos economistas evolucionistas, têm fundamentação neo-schumpeteriana e introduzem a importância das rotinas e ativos específicos das firmas para explicar a sua diversidade. Ambos os enfoques ainda não estão integrados, mas apresentam aspectos comuns ao entender a firma diferentemente da função de produção tradicional.

 

O segundo aspecto que Coase avalia relaciona-se ao custo do funcionamento dos mercados. Em contraposição à análise neoclássica, que considera o mecanismo de preços como o alocador de recursos do sistema econômico, Coase levanta a hipótese de que o mercado funciona, mas existem custos associados ao seu funcionamento. Tais custos, ou fricções, estão associados à condução das transações. Toda a teoria e suas aplicações práticas, que seguiram a ótica de Coase, procuraram entender quais os componentes destes custos, quais as condições nas quais o mecanismo de preços realmente representa a forma mais eficiente de alocação dos recursos, mas também quais as condições nas quais o mecanismo de preços perde para mecanismos contratuais, ou para a integração vertical, como melhor alocador de recursos.

 

Se o mecanismo de preços for considerado o único alocador de recursos na economia, nada existe que possamos fazer para melhorar a arquitetura das organizações? Certamente, não existe essa pretensão entre os economistas, mas a pergunta deixa uma pista importante para a compreensão da moderna carreira dos economistas e dos administradores. A teoria econômica, tal como ainda é ensinada na maioria dos cursos no Brasil, é voltada para a compreensão do funcionamento dos mercados e não para o funcionamento das organizações. Por outro lado, a teoria das organizações ensinada na maioria dos cursos de administração no Brasil, tem caráter meramente descritivo, sem desenvolver teorias que permitam entender as razões ou as relações causais pelas quais uma organização se multidivide, subcontrata atividades ou o que induz o crescimento vertical da firma. Torna-se difícil explicar os processos de reengenharia das organizações, por faltar uma teoria que dê o suporte necessário.

 

A partir do ponto desenvolvido por Coase, de que os mercados também têm custos associados ao seu funcionamento, surge a possibilidade para ampliar os preceitos neoclássicos de minimização de custos, antes associados apenas aos custos mensuráveis dos fatores de produção, passando a incorporar os custos de transação, definidos por Arrow como os custos de mover o sistema econômico. Aí estão incluídos tanto os custos de achar quais os preços relevantes, que por sinal são perfeitamente incorporados pela teoria tradicional, como outros custos de desenho, estruturação, monitoramento e garantia da implementação dos contratos.

A partir dos conceitos de Coase também pode ser construída uma ponte entre a Economia e a Teoria das Organizações, criando-se um instrumento útil para a compreensão da estrutura e funcionamento das organizações.

 

Dessa forma, a firma moderna pode ser entendida como um conjunto de contratos entre agentes especializados, que trocarão informações e serviços entre si, de modo a produzir um bem final. Os agentes poderão estar dentro de uma hierarquia, que é o que convencionalmente chamamos de firma. Poderão, entretanto, estar fora dessa hierarquia, relacionando-se extrafirma, mas agindo motivados por estímulos que os levam a atuar coordenadamente.

 

As relações contratuais, estejam elas ocorrendo entre ou dentro de firmas, carecem de algum tipo de coordenação. Se ocorrerem dentro das firmas, entende-se que o coordenador poderá ser o empresário, cujos objetivos, em geral, são bem definidos. Se ocorrerem entre firmas, naturalmente surgirá a questão da divisão dos resultados. Mesmo quando as transações ocorrerem dentro das firmas, existe o problema a respeito dos direitos de propriedade sobre os resíduos, que são parcialmente definidos contratualmente entre os empregados e os acionistas.

A visão da firma Coasiana nos leva a indagar a respeito da formatação eficiente dos contratos, de tal modo que a arquitetura da firma reflita um arranjo que induza os agentes a cooperarem visando à maximização do valor da empresa. Dessa forma, surge a necessidade de compreender-se quais os elementos associados à formatação e desenho dos contratos, definição de direitos de propriedade sobre os resíduos, formas de monitoramento e cláusulas de ruptura contratual. Tais são os elementos relevantes para a Teoria dos Contratos, que permitem a busca de um desenho da arquitetura das organizações.


Fonte
ZYLBERZSTAJN, Décio. Economia das Organizações. Projetoe.org.br. Disponível em http://www.projetoe.org.br/vteams/teles/tele_01/leitura_01.html.

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