O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (23) pela absolvição do réu João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva. Essa é a primeira divergência entre o revisor e o relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação do parlamentar nesse quesito.
Fabio Rodrigues Pozzebom /ABrAbsolvição de João Paulo Cunha por Lewandowski é a primeira divergência com o relator
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, recebeu R$ 50 mil para privilegiar a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério, em contrato de licitação na Casa. O dinheiro foi sacado em espécie pela mulher de João Paulo Cunha, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília.
A
defesa de João Paulo Cunha alega que o parlamentar não tinha influência
na comissão licitatória que escolheu a SMP&B entre outros seis
concorrentes. Os advogados confirmam o saque de R$ 50 mil, mas informam
que o valor foi liberado pelo PT e era destinado ao pagamento de
pesquisas eleitorais na região de Osasco.
Para Lewandowski, não
há corrupção se não ficar provado que houve ação ou omissão do
funcionário publico como contraprestação da vantagem indevida. "Forçoso é
concluir que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer,
nem mero indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou
dar tratamento privilegiado à SMP&B", destacou.
De acordo com
o ministro, a acusação do Ministério Público foi "abstrata", pois todas
as provas colhidas no processo comprovam que a comissão licitatória
atuou de forma independente na escolha da SMP&B. Ele ainda lembrou
que a contratação foi considerada legal pelo Tribunal de Contas da União
e que nenhum concorrente contestou o resultado.
Lewandowski
também entendeu que ficou "largamente provado" que os R$ 50 mil sacados
por João Paulo Cunha não eram propina e, sim, quantia disponibilizada
pelo PT para pagar pesquisas eleitorais. Para o revisor, as provas
indicam que o dinheiro foi solicitado ao ex-tesoureiro nacional do PT
Delúbio Soares, pois a região de Osasco era considerada prioritária para
a legenda.
O revisor ainda entendeu que os presentes dados por
Marcos Valério a João Paulo Cunha - uma caneta Montblanc e passagens
aéreas para a secretária do parlamentar - não provam que houve
corrupção. "Há ausência do ato de ofício cometido em contrapartida, de
resto não identificado pela acusação", concluiu.
Fonte: Agência Brasil
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