Informações dão conta que os correligionários de NETO
DA EMATER estão comemorando o deferimento da candidatura concedido pelo TRE-RN.
Por força de uma liminar, concedida por decisão monocrática
no TJ-RN, o nome de NETO foi excluído do rol do TCE-RN.
Neste aspecto, não poderia a Corte Eleitoral acatar o
pedido de impugnação da candidatura com base no dispositivo na Lei da Ficha
Limpa que impede candidaturas de políticos com contas desaprovadas pelas Cortes
de Contas país afora.
A liminar não é uma decisão final e pode ser
reformulada quando da decisão do mérito pelos desembargadores do TJ-RN. A sustentação
da candidatura se torna ainda mais frágil quando se leva em conta a condenação,
em Primeira Instância, sofrida pelo candidato exatamente pelos problemas
apontados pelo TCE-RN.
Resumo da ópera:
Os partidários de NETO estão comemorando. Democraticamente
a militância cumpre o papel que se espera. Não interessa a militância analisar
a sustentação legal (diga-se precária por se sustentar ‘apenas’ numa liminar) da
candidatura.
A resposta dos correligionários da campanha da oposição
(JOSÉ AUGUSTO):
Para Erasmo do Voz da Serra seria conveniente maior
cautela, pois a homologação provisória da candidatura de Neto, em hipótese nenhuma,
minimiza as graves acusações que pesam sobre o candidato.
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