quinta-feira, 6 de setembro de 2012

PARNAMIRIM E SANTA CRUZ: TCE APONTA IRREGULARIDADES


Do Instituto de Desenvolvimento Econômico (IDEMA) foi constatada irregularidade no aditivo de contrato firmado, em 2003, pelo Sr. Eugênio Marcos Soares Cunha, para a locação de equipamentos reprográficos. O voto foi pela restituição aos cofres públicos do valor de R$ 69.852,39, referente à quantia que ultrapassou o limite da modalidade de licitação escolhida. 
Da prefeitura de Parnamirim, prestação de contas relativa aos meses de janeiro a julho de 1996, a cargo do Sr. Flávio Martins dos Santos. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 21.376,34, decorrente de superfaturamento de obras de engenharia contratados e aquisição de material sem destinação específica.
            A conselheira Adélia Sales relatou processo da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, prestação de Contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Elizeu Jalmir de Macedo. O voto foi pela irregularidade das contas do então prefeito e ordenador das despesas, com restituição de R$ 356.610,77 em virtude de gastos não comprovados. 
Da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, processo de prestação de contas referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Canindé do Carmo Lima. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento de R$ 49.466,72, referente à omissão do dever de prestar contas.
          O auditor, Cláudio Emerenciano, relatou processo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, referente ao exercício de 2005, gestão do prefeito municipal, Sr. Luiz Antônio Lourenço de Farias. O voto foi pela irregularidade das contas e ressarcimento com juros e correção monetária da quantia R$ 38.876,70 devido à ausência de licitação fracionamento de despesas, além de gastos indevidos e não comprovados.
TCE-RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário