Nova interpretação dos ministros do STF sobre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro coloca na berlinda parlamentares acusados de con duta semelhante à dos mensaleiros já condenados.
Antes mesmo de ser concluído, o julgamento do mensalão delineia um novo destino para outras ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra políticos. A interpretação dos ministros sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra a disposição da corte de flexibilizar as exigências para as condenações. Essa mudança coloca na berlinda pelo menos 30 congressistas acusados desses delitos e que até então davam a absolvição como certa.
Entre eles, os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Ribeiro (PR-TO) e Gim Argello (PTB-DF), e os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eliseu Padilha (PMDB-RS).
Em decisões e votos repletos de opiniões críticas às tentativas dos réus de ocultar a origem e o destino de recursos desviados, os ministros deixam clara a intenção de punir com rigor. Mesmo que isso signifique modificar a jurisprudência que até então vigorava no País e reduzir as exigências de provas para enquadrar o réu na prática de um crime. No caso de lavagem de dinheiro, por exemplo, o processo do mensalão fará com que a Justiça dispense a comprovação do destino do dinheiro ilegal, a partir do momento em que a origem da verba é ocultada.
Na defesa de 13 parlamentares que são réus em ações penais por lavagem, o argumento é justamente o de que não há provas do caminho percorrido pelas quantias desviadas. O novo posicionamento dos ministros para a lavagem de dinheiro coloca em pânico no Senado, além de Barbalho, Argello e Ribeiro, o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que também é investigado por esse crime. Na Câmara, quem pode ser enquadrado na nova interpretação é Paulo Maluf (PP-SP), acusado de lavar dinheiro em um dos 18 processos nos quais é réu.
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