sexta-feira, 21 de setembro de 2012

TCE condena ex-prefeito de Tibau do Sul


O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, foi condenado a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres do município, em decorrência de irregularidades nos recursos da educação. Os processos foram relatados pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara de Contas da última quinta-feira, 20/09.  

O primeiro processo refere-se a Balancete do Fundef do exercício de 1999. O voto  foi pela restituição de R$ 316.049,24, decorrente da omissão do dever constitucional de prestar contas. Outro processo, com o mesmo teor, refere-se ao exercício de 2000. O voto foi pela restituição de R$ 390.016.06. Foi acatado ainda o envio das principais peças do processo ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

A conselheira ainda relatou processo de Documentação Comprobatória de Despesas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Angicos, sob a gestão da sra, Albaniza Suely da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 17.889,68, decorrente da realização de despesas indevidas, como pagamento de multas, taxas e juros sobre o saldo devedor, ausência de relação de beneficiários; ausência de especificação de veículo e destino de combustível, além de superfaturamento.

O conselheiro em exercício, Claudio José Freire Emerenciano relatou processo de Apuração de Responsabilidade do ano de 2009 da prefeitura de Brejinho, sob a responsabilidade do Sr. João Batista Gomes Gonçalves. O voto foi por sanção pecuniária em forma de multa no valor de R$ 37.700,00, em decorrência do atraso no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal do referido ano. 

Da prefeitura de Taipu, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008, gestão do Sr. Sebastião Ambrósio. O voto foi pela aplicação de multa no valor total de R$ 30.300,00, em razão da mora nas entregas dos RREOs de 2007, inobservância do prazo de entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Anual de 2006. 

O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Companhia Potiguar de Gás – Potigás, dispensa de licitação para aquisição de viagens, a cargo do Sr. Nelson Hermogenes de Medeiros Freire. O voto foi pela restituição aos cofres públicos da quantia correspondente a R$ 40.000,00, referente a não comprovação das viagens a bem do interesse público, o que demonstra o dispêndio de recursos públicos sem a comprovação da sua destinação.

Da prefeitura de Taipu, Inspeção extraordinária – exercício de 2006, sob a responsabilidade do Sr. Sebastião Ambrósio de Melo. O voto foi pela restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 66.129,12, referente a soma das falhas materiais como concessão irregular de diárias, pagamento irregular de multas e juros referente às despesas com água e energia e despesas indevidas e não comprovadas.  Também foi aprovado o remanejamento à conta do Fundef, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 68.475,00, em virtude de improbidade condizente à utilização de verbas do Fundef em despesas alheias ao Fundo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário