segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Valdemar Costa Neto: corrupção e lavagem


O revisor do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta segunda-feira (24) pela condenação do ex-presidente do PL (hoje PR) Valdemar Costa Neto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ex-tesoureiro nacional do partido e responsável pelos saques de aproximadamente R$ 10,8 milhões, Jacinto Lamas também foi considerado culpado por Lewandowski. Ambos foram condenados também por crime de formação de quadrilha.
Com o voto de Lewandowski, a situação de Valdemar, hoje secretário-geral do PR e no exercício do mandato de deputado, fica muito complicada. Tanto o revisor quanto o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, votaram pela condenação do parlamentar paulista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A tradição na corte é que os outros dez integrantes do Supremo acompanhem os dois. Confirmada a posição, ele se junta a João Paulo Cunha (PT-SP) no rol dos parlamentares na ativa culpados no processo do mensalão.

O outro parlamentar em exercício atualmente é Pedro Henry (PP-MT). A situação dele ainda é indefinida, já que os votos do relator e do revisor foram diferentes. Enquanto Joaquim votou pela condenação do pepista por corrupção e lavagem de dinheiro, Lewandowski considerou insuficientes os indícios levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para ele, a acusação não conseguiu individualizar a conduta do pepista, condição necessária para provar a culpa no processo.

No seu voto sobre Valdemar e Jacinto Lamas, o revisor disse que o então tesoureiro do partido recebia o dinheiro e depois levava imediatamente para residência do deputado. Primeiro, os valores eram repassados diretamente por Simone Vasconcellos, ex-diretora da agência SMP&B, de Marcos Valério. Depois, Jacinto passou a usar a empresa Garanhuns para camuflar a origem do dinheiro. “Isso caracteriza a conduta de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Para Lewandowski, a situação de Valdemar é diferente do caso do ex-deputado Pedro Corrêa. A tese do revisor é que não se pode condenar uma pessoa em duas acusações diferentes pelo mesmo caso. Ou seja, o dinheiro recebido do esquema não pode valer tanto para corrupção passiva quanto para lavagem de dinheiro. Na visão do ministro, o artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal – quando se praticam dois ou mais crimes mediante uma ação ou omissão – não pode ser aplicado na situação do pepista.
Porém, Lewandowski disse que o caso de Valdemar é diferente. O revisor viu nas transações feitas pela Garanhuns o crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o ministro, a empresa usou certificados ambientais e empréstimos fictícios como forma de camuflar e lavar a origem controversa do dinheiro. “A compra de certificados ambientais e empréstimos foram biombos para lavagem de dinheiro. A Garanhuns era uma verdadeira lavanderia de dinheiro”, disse.
Neste momento, Lewandowski analisa a acusação de formação de quadrilha contra Valdemar e Jacinto Lamas. Os sócios da Garanhuns Lúcio Funaro e José Carlos Batista respondem por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha na primeira instância federal. A expectativa é que Lewandowski termine seu voto ainda hoje. Os outros ministros começariam a votar na quarta-feira (26).

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